Uma ação civil pública(ACP) foi ajuizada, recentemente, pela 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo para que a Prefeitura daquele município seja obrigada a construir dois pontos de parada de transporte público coletivo nos dois sentidos da via que dá acesso ao fórum da comarca. Essa era uma demanda antiga da população, que recorreu ao Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) diante da dificuldade para se chegar até a sede do Judiciário na cidade, que fica localizado na Rodovia AL 210, KM4.
Na petição, o promotor de justiça Magno Moura relatou que os moradores formalizaram reclamações e contaram sobre suas dificuldades em ter acesso ao fórum, uma vez que não existe ponto de ônibus nas proximidades, o que acaba por atrapalhar aqueles que possuem questões judiciais a serem resolvidas. Tal representação deu origem ao inquérito civil nº 06.2018.00000191-4.
Com o procedimento instaurado, a 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo tentou, de forma extrajudicial, resolver a problemática. Realizou reuniões com a prefeitura, que, por sua vez, prometeu fazer a construção das paradas, tendo, inclusive, encaminhado ao MPAL cópia do projeto arquitetônico. No entanto, o ano de 2018 se passou, a obra sequer foi iniciada e o Poder Executivo alegou que faltou dinheiro para a construção.
Ajuizamento da ACP
Diante da falta de iniciativa da prefeitura, o promotor Magno Moura decidiu ajuizar a ação. “Em que pese o demandado tenha apresentado uma justificativa, observa-se que não mostrou documentos que comprovem a ‘insuficiência financeira’ para viabilizar a execução do projeto. Verifica-se que utilizou argumentos genéricos, atribuindo a impossibilidade de implantar as paradas de ônibus às fortes chuvas que o município vem enfrentando”, diz um trecho da petição.
“O que estamos buscando é a proteção dos interesses difusos transindividuais do povo de Rio Largo que, há tempos, está precisando utilizar o transporte coletivo para ter acesso ao prédio da justiça estadual”, afirmou o titular da 2ª Promotoria de Justiça.
Obrigação está na Constituição
De acordo com a ação civil pública, a Constituição Federal diz, em seu artigo 30 que o município é o responsável em organizar o transporte urbano, devendo estar atento às necessidades da população para definir questões como o número de veículos, de linhas e horários, itinerários e pontos de parada.
O promotor também citou a Lei nº 12.587/12, que instituiu o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana: “ele é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestrutura que garante o deslocamento de pessoas e cargas no território do município”, frisou Magno Moura.
Por fim, o Ministério Público requereu que o Judiciário determinasse a construção, ainda que provisória, de dois pontos de ônibus num prazo de 30 dias, até que o projeto arquitetônico apresentado anteriormente, ainda em 2018, seja completamente executado, o que foi determinado pelo Juízo local.