O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) cumpriu, nessa terça-feira (8), seis mandados de prisão e de busca e apreensão contra os militares Manoel Felipe Júnior e Marcelo Acioli Costa e em desfavor de Neilson Santos Dantas. Os três são acusados de participar de um latrocínio que vitimou o suposto traficante João Pereira da Silva, mais conhecido como ‘Joãozinho’. O crime ocorreu em dezembro de 2017 e teria sido comandado pelo tenente da Polícia Militar Tiago da Silva Duarte, que está preso desde janeiro deste ano, após a deflagração da 1ª fase da operação Expurgo.
Os promotores do Gaeco chegaram até Manoel Felipe, Marcelo Acioli e Neilson após delação premiada realizada por um colaborador das investigações. Segundo essa pessoa, que está acolhida no Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas do Ministério da Justiça, em virtude da detecção de riscos concretos à sua integridade física, o tenente Tiago é chefe de uma organização criminosa que pratica, dentre outros crimes, “homicídios, roubos, latrocínios e desaparecimentos”, muitos dos quais estão em fase de investigação. E um dos fatos narrados pelo delator foi essa ação praticada na cidade de Colônia Leopoldina, que resultou na morte de suposto traficante da região Joãozinho.
Liderados por Tiago, esses três homens presos na última terça teriam participado, na madrugada de 9 de dezembro de 2017, da invasão à residência de João Pereira da Silva, o que também acabou sendo confirmado pela viúva da vítima. O tenente teria ido atrás de drogas e dinheiro, mas, como não conseguiu o que queria – apesar de Joãozinho ter prometido depositar R$ 20 mil em sua conta corrente, resolvera praticar tortura contra todos que estavam em casa. Por fim, ele teria dado dois tiros de pistola .357 na cabeça de Joãozinho. Os filhos do casal estavam presos num dos quartos do imóvel e ouviram os disparos.
À época do fato, Tiago era comandante do Pelopes de Joaquim Gomes.
A tortura antes da morte
Antes de praticar o assassinato, o tenente Tiago da Silva Duarte foi acusado de torturar a família da vítima. “Quando fui ao encontro do tenente Tiago, percebi que ele estava quebrando os dois dedos da mulher do Joaozinho. E ele estava querendo estuprá-la. Eu a vi de joelho com a boca nas partes íntimas dele. O traficante pedia para que o matassem, mas que deixassem sua esposa. E os filhos estavam no quarto ao lado, escutando a mãe gritar”, diz um trecho do depoimento do colaborador.
O delator também informou que o referido oficial “possui um conjunto de objetos destinados a torturar suas vítimas, a exemplo de um bastonete de borracha com pregos na ponta e uma grande agulha reforçada, e que esta última serviria para penetrar a região transitória entre a unha e a carne, extremamente sensível e dolorosa”.
E após matarem o traficante, os investigados ainda subtraíram duas televisões LCD, dois celulares, além de uma maleta de jóias pertencente a esposa de João Pereira da Silva.
Os pedidos de prisão e de busca
O Ministério requereu à 17ª Vara Criminal da Capital as prisões de Manoel Felipe Júnior, Marcelo Acioli Costa e Neilson Santos Dantas sob o argumento de que a “prisão temporária constitui espécie de prisão cautelar, cujo objeto visa assegurar a eficácia das investigações, fornecendo elementos informativos quanto à autoria e materialidade das infrações c capituladas no art. 1º, III, da Lei 7.960/89”.
“No caso dos autos, observa-se indubitavelmente a presença de prova inequívoca da ocorrência do delito e do denominado periculum libertatis, em razão do perigo que a liberdade dos investigados representa para a sociedade, sobretudo do soldado Manoel Felipe Júnior, do cabo Marcelo Acioli Costa e de Neilson Santos Dantas, os dois primeiros ainda exercendo as funções policiais com armas da corporação e, o último, já denunciado nos autos do processo 0800141-88.2019.8.02.0001, em virtude de possível envolvimento em organização criminosa direcionada a roubos”, argumentaram os promotores de justiça.
E continuaram: “os elementos informativos produzidos no Ministério Público expõem a materialidade dos crimes praticados em detrimento de várias vítimas, a exemplo de roubos, tentativa de latrocínio, invasão a domicílio, porte ilegal de arma de fogo, organização criminosa etc. Desse modo, a decretação da prisão temporária revela-se imprescindível às investigações em curso, a fim de impedir que os policiais militares e o civil investigados perturbem ou dificultem a produção de provas, ameaçando testemunhas e até mesmo eliminando a vida de pessoas que saibam das suas atividades criminosas”, alegou o Ministério Público.
Já sobre os mandados de busca e apreensão, o Gaeco explicou que “nas residências dos investigados podem ser encontrados objetos e documentos capazes de instruir a ação penal a ser interposta e de formar a convicção do julgador”.
“Não há dúvidas que a espécie delituosa investigada demanda armazenamento de armas e objetos decorrentes de roubos praticados pelos agentes. Enxergada como meio de prova, a busca domiciliar tem a finalidade de assegurar de forma direta a materialidade e, em alguns casos, até mesmo autoria das infrações penais examinadas. Portanto, em face de sua essencialidade à futura relação jurídico-punitiva, ela poderá ser decretada até mesmo na fase de investigações preliminares, por requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público”, detalhou o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado.
Após o cumprimento dos mandados, os PMs foram encaminhados ao presídio militar.