“Falando sobre mediação de conflitos”: este é o tema do webinário que será realizado em parceria entre o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) e a Secretaria Estadual de Educação, por meio da 5ª Gerência Regional de Ensino (Gere). O objetivo é incentivar a comunidade escolar dos municípios de Arapiraca e mais nove cidades a se engajarem nos grupos que atuam com resolução de conflitos ocorridos dentro das unidades de ensino.
O evento acontecerá na tarde desta quarta-feira (12), a partir das 14h, pela plataforma digital YouTube, no canal da 5ª Gere. Pelo Ministério Público, estará presente o promotor de Justiça Rogério Paranhos, titular da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e coordenador do Núcleo de Autocomposição do MPAL. “A mediação é uma solução alternativa de resolução de conflitos. Por meio dela é possível resolver um problema sem que seja necessária a judicialização desse conflito, ou seja, sem que o caso se torne um processo judicial. Com a justiça abarrotada de ações, o ideal é que consigamos ampliar a quantidade de mediadores para que mais pessoas consigam resolver suas pendências de forma pacifica. Todo muito ganha com isso. E, neste caso específico do treinamento ocorrer para a comunidade escolar, é importantíssimo porque a escola é um ambiente onde existem conflitos”, argumentou Paranhos.
Segundo ele, para acontecer essa mediação, é preciso a participação de um terceiro cidadão, que é o mediador. “As duas partes tentarão chegar a um acordo por meio dessa pessoa que terá um papel imparcial, agindo para auxiliá-las no diálogo rumo a resolução do conflito. É um meio consensual, que envolve a cooperação voluntária dos participantes, e costuma sempre dar bons resultados”, complementou o promotor de Justiça.
Também participarão do webinário a servidora do Poder Judiciário e instrutora do Curso de Formação em Mediação e Conciliação Judicial do TJAL, Moacyra Cavalcante, e o formador regional da 5ª Gere, Eraldo Melo.
A mediação
O mediador é um facilitador de interação diferente entre as partes, melhorando a comunicação entre elas, acarretando em um diálogo colaborativo, positivo e com foco nos reais interesses e necessidades das partes.
Por lei, ele deve ser imparcial e não pode agir dando conselhos. Sua figura está prevista na Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também no Código de Processo Civil, que tornou obrigatória a convocação das partes na esfera judicial para a mediação ou conciliação prévia. Há, ainda, a Lei de Mediação nº 13.140/2015, considerada um marco legal e importante sobre o tema.
E seu artigo 2º trouxe os princípios mais importantes para essa atividade: imparcialidade do mediador, isonomia entre as partes, oralidade, informalidade, autonomia, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé.