O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) ajuizou, na última sexta-feira (17), uma ação civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de União dos Palmares, Areski Damara Freitas de Omena Júnior. O gestor está sendo acusado de apropriação indébita por reter os valores de empréstimos consignados descontados em folha de servidores público e não repassá-los à Caixa Econômica Federal. O prejuízo aos cofres do município somam quase R$ 178 mil, uma vez que a instituição financeira cobrou juros em razão do atraso do já referido repasse.
Na ação, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de União dos Palmares, cuja titularidade é da promotora Adilza Inácio de Freitas, o MPAL explica que a apuração dos fatos teve início quando o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de União dos Palmares protocolou representação contra o prefeito da cidade, informando que os servidores públicos estavam sob ameaça de ter seus nomes negativados em razão do não repasse dos valores do dinheiro descontado na fonte. Com base nisso, foi instaurado um procedimento preparatório para investigar o caso.
E, de fato, o município estava se apropriando dos recursos. “Conforme se verifica nos extratos repassados pela Caixa Econômica Federal, de 2017 até o corrente ano, nos seguintes meses de outubro/2017, novembro/2017, fevereiro/2018, setembro/2018, outubro/2018, novembro/2018, fevereiro/2019, março/2019, abril/2019, maio/2019, junho/2019, julho/2019, agosto/2019, setembro/2019, novembro/2019, janeiro/2020, março/2020, abril/2020 e maio/2020, deixou o ente municipal de repassar o valor para a referida instituição bancária no prazo correto, ocasionando encargos por mora para a prefeitura de R$ 177.724,71”, diz um trecho da petição.
Quando questionado pelo Ministério Público, o Poder Executivo alegou que ficou “sem efetuar os repasses de dois meses porque houve a diminuição nos recursos do município” e que, em razão disso, “preferiu pagar os salários dos servidores”. No entanto, tal explicação não convenceu à promotoria de justiça, uma vez que os atrasos não ocorreram apenas em dois meses de 2019, e sim, em 19 meses alternados entre 2017 e 2020.
A responsabilidade do gestor
“A conduta do demandado importou em manifesta ofensa ao princípio da legalidade, já que retardou indevidamente uma obrigação legal e, com essa conduta, praticou também uma segunda modalidade de improbidade administrativa, prevista no artigo 10 da Lei nº 8. 429/92, ao causar lesão ao erário, onerando os cofres públicos”, informou a promotora Adilza Inácio de Freitas.
Para ela, o réu agiu de maneira negligente ao empregar método temerário de gerenciamento dos recursos sob a responsabilidade do Executivo e, além de causar dano ao próprio tesouro municipal por causa da cobrança de juros, ele ainda prejudicou os trabalhadores. “A prefeitura apropriou-se indevidamente de um valor que não lhe pertencia, apesar de estar em seu poder, para aplicar em finalidade diversa da qual era destinada. E neste ínterim, não se pode deixar de mencionar também as prováveis ações de indenização por danos morais/materiais que poderão ser aforadas pelos servidores contra o município de União dos Palmares ante as cobranças pelas instituições respectivas em razão do não repasse dos valores deles descontados, bem como pela negativação dos seus nomes”, alerta a promotora de justiça.
Os pedidos do MPAL
O Ministério Público Estadual de Alagoas requereu que o Poder Judiciário obrigue a Prefeitura de União dos Palmares a repassar às instituições financeiras todos os valores descontados dos salários dos servidores, de modo que não seja mais causado prejuízo a nenhuma das partes.
A Promotoria de Justiça de União dos Palmares também pediu pediu a indisponibilidade de bens do prefeito da cidade no valor apontado como prejuízo ao erário para fins de ressarci, assim como a suspensão dos seus direitos políticos e a perda da função pública.