O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) ajuizou ação civil pública, em caráter emergencial e antecipatório da tutela definitiva, em desfavor do Município de Matriz do Camaragibe, denunciado pelo descarte ilegal de resíduos sólidos, infração administrativa constatada por equipes do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) e apuradas pela Promotoria de Justiça da Comarca. O promotor de Justiça, Leonardo Novaes Bastos pede a retirada imediata de qualquer resíduo a céu aberto em desacordo com a legislação ambiental e atos normativos vigentes e, em caso de descumprimento, multa diária no valor de R$ 10 mil.

Dos pedidos elencados, o requerido (Município de Matriz de Camaragibe) deve ser obrigado liminarmente a recuperar todo dano ambiental praticado na área afetada pelo despejo irregular de resíduos sólidos conforme relatório de autuação indicado do IMA e também destinar a local adequado qualquer lixo que exposto cause danos ao meio ambiente e à saúde da população.

“O Ministério Público se empenhou para que os municípios se adequassem às leis, fechassem seus lixões pensando na qualidade de vida das pessoas, em um meio ambiente saudável preparado para as futuras gerações. Não pode ser aceito qualquer tipo de dano ambiental que cause prejuízo a população e a natureza, então ao constatarmos a irregularidade entramos com a Ação Civil Pública pedindo a retirada dos resíduos sólidos descartados de forma irregular, a reparação da área afetada e a proibição de novos descartes que contrariem o ordenamento jurídico vigente, com punição para o Município caso não acate a decisão.”, esclarece o promotor de Justiça, Leonardo Novaes Bastos.
O membro ministerial lembra que a Constituição Federal, em seu art. 225 §3º, estabelece claramente que a obrigação de reparar os danos causados não é excludente da pena pecuniária e que infração cometida pelo Município de Matriz de Camaragibe foi classificada como grave pelo IMA, pois causa dano aos recursos naturais e sua biota associada, além de ter potencial risco a saúde humana, visto que os resíduos lançados in natura não passam por nenhum tipo de tratamento antes de serem lançados., conforme relatório técnico do IMA.

Após a Ação Civil Pública ter sido proposta pelo órgão ministerial, o judiciário da comarca de Matriz de Camaragibe/AL concedeu em sede de liminar o que foi requerido pelo Ministério Público, determinando o judiciário que, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o Município de Matriz do Camaragibe adote providências com o propósito de: (I) RETIRAR imediatamente qualquer tipo de resíduo sólido a céu aberto em desacordo com a legislação ambiental e atos normativos vigentes; (II) RECUPERAR todo dano ambiental praticado na área afetada pelo despejo irregular de resíduos sólidos conforme relatório de autuação indicado do IMA; (III) DESTINAR todo resíduo sólido do município a local adequado conforme a legislação ambiental e atos normativos vigentes, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e, em caso de atraso, de

Conforme a Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos em seu artigo 27 contém a seguinte previsão “As pessoas físicas ou jurídicas referidas no art. 20 são responsáveis pela implementação operacionalização integral do plano de gerenciamento de resíduos sólidos aprovado pelo órgão competente na forma do art. 24. § 1º A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos, ou de disposição final de rejeitos, não isenta as pessoas físicas ou jurídicas referidas no art. 20 da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos.“

Ainda de acordo com a referida lei, o poluidor é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.