O propósito é de, exclusivamente, respeitar os direitos e interesses da coletividade disponibilizando aos munícipes um lugar adequado para sepultarem seus entes queridos, sem a incerteza de que poderão se deparar meses adiante com situações constrangedoras. Assim, a 2ª Promotoria de Justiça, ajuizou Ação Civil Pública para cobrar da Prefeitura de Rio Largo reformas nos quatro cemitérios existentes, bem como a apresentação de projeto para a construção de um novo espaço. A juíza Marclí Guimarães de Aguiar deferiu o pedido de liminar com tutela de urgência, feito pelo promotor de Justiça, Magno Alexandre Moura, e impôs o prazo de 180 dias ao Município para atender as determinações judiciais.
Em seis meses, conforme decisão da magistrada, a Prefeitura de Rio Largo tem a obrigação de fazer consistente na realização do licenciamento ambiental dos cemitérios municipais; São Vicente de Paula, São José, São Sebastião e São Lourenço, bem como na apresentação do novo cemitério da cidade com todas as etapas detalhadas, conforme prevê a Resolução nº 335/2003 do CONAMA. Em caso de descumprimento será submetida a multa diária de R$ 5 mil, limitada ao patamar de R$ 100 mil, nos termos do Art. 537, o Código de Processo Civil. Porém, a Justiça quer obter resposta no prazo de 30 dias. Marclí Guimarães também determinou que o Instituto do Meio Ambiente (IMA/AL) fosse oficiado para agilizar laudo circunstanciado dos locais do empreendimento de modo a se demonstrar os possíveis danos ambientais existentes e as medidas cabíveis à reparação.
O promotor de Justiça, titular da 2ª Promotoria de Rio Largo, fala da gravidade do problema na cidade e da importância de o Judiciário acatar o pedido ministerial.
“A questão dos cemitérios é coisa antiga em Rio Largo, são uns quatro cemitérios e o poder público precisa criar áreas e ampliar outras. É muita gente morrendo, e as pessoas que ficam querem um local descente para enterrar seus entes falecidos e, para isso, é necessário que os cemitérios estejam mais organizados, não somente pintados, mas, de acordo com as normas sobre o meio ambiente”, falou o promotor Magno Moura.
O representante do MPE/AL reforça que, além do mais, a presente questão tem grande apelo social e cultural.
“As pessoas vão aos cemitérios enterrar seus mortos, muitos imbuídos do sentimento de religiosidade sobre o assunto, daí a 2ª Promotoria de Justiça agiu no sentido de regularizar os serviços cemiteriais, na tutela coletiva de direito difuso, sendo essa a missão constitucional do promotor de Justiça de ser curador do interesse público”, conclui.