34 anos e nove meses de prisão. Essa foi a pena aplicada a Antônio Abílio dos Santos, um dos acusados de ter violentado sexualmente e matado uma criança de apenas seis anos de idade. No julgamento, que ocorreu nessa segunda-feira (19), na comarca de Mata Grande, os jurados acataram a tese de estupro e homicídio qualificado sustentada pelo promotor de justiça Kleytionne Pereira Sousa e condenaram o réu que, após praticar o estupro, jogou a vítima dentro de uma barragem, que terminou por morrer afogada.
“Foram dois crimes cometidos com requintes de crueldade, em janeiro de 2015. Durante toda a nossa sustentação oral, pedimos ao conselho de sentença que condenasse o réu pela prática dos dois ilícitos penais. O primeiro, foi o de estupro de vulnerável, uma vez que o menino era menor de idade e tinha tão somente seis anos. Foram um adulto e dois adolescentes violentado uma criança indefesa e ninguém nunca vai conseguir imaginar o sofrimento pelo qual ela passou. Em seguida, nós também o acusamos por homicídio qualificado, já que o trio praticou o assassinato para tentar ocultar o estupro. A vítima foi jogada numa barragem e morreu em decorrência do afogamento”, explicou Kleytionne Pereira Sousa.
Segundo consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL), o menino estava na companhia de uma tia que, na ocasião, bebia com amigos na praça central de Inhapi, quando ela pediu aos dois adolescentes que deixassem a criança em sua casa. No entanto, nesse percurso para a residência, os jovens encontraram com Antônio Abílio, e foram para uma barragem, conhecida como Cohab da cidade. Foi lá que o garoto foi estuprado e morto.
A condenação
De acordo com o promotor de justiça, após um júri que durou muitas horas, tendo começado no início da tarde e terminado por volta das 20h, o réu foi condenado, por maioria de votos, pelos dois crimes. “A sentença foi de 34 anos e nove meses de reclusão, com o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado. E o homicídio qualificado ficou provado porque os réus queriam assegurar a ocultação e a impunidade do crime anterior, conforme prevê os artigos 121 e 217-A, ambos do Código Penal”, acrescentou.
O julgamento foi presidido pelo juiz Vinícius Garcia.