Foram seis horas de júri, sob a expectativa de familiares e amigos da vítima, o advogado Daniel Araújo Monteiro, morto numa colisão causada na Avenida Amélia Rosa, no dia 1º de fevereiro de 2015, tendo como autor o comerciante Edmo Rui de Assumpção Santana. A louvável atuação dos promotores de Justiça, Humberto Pimentel e Edelzito Andrade, convenceu o conselho de sentença a acompanhar a sustentação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) para o crime doloso. O réu foi condenado a nove anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, mas foi mantido em liberdade por determinação do juiz John Silas.
O propósito da defesa, feita pelo defensor público Artur Loureiro, era único e exclusivamente de conseguir condenação do seu cliente por crime culposo, sem a intenção de matar. No entanto, os promotores de Justiça munidos de vídeos e matérias veiculadas no dia do acidente, mostraram aos jurados a alta velocidade e o descontrole do carro conduzido pelo réu, promovendo a morte imediata do advogado.
“Não usarei aqui, em nenhum momento, a palavra acidente, porque não foi. A partir do momento que você consume drogas e ingere álcool e assume um volante, assume também o risco do evento. Ele cometeu um crime, sem chance alguma para a vítima se defender”, afirmou, logo de início, o promotor Humberto Pimentel.
Uma polêmica gerada no decorrer dos procedimentos e também usada pela mídia foi a velocidade exata do automóvel de Edmo Santana, causador da tragédia, cujo ponteiro do velocímetro havia parado em 169km/h. No entanto, como sempre, fiel à legalidade , o MPE/AL apresentou a informação do laudo técnico.
“O Ministério Público tem de se pautar pela honestidade, sempre. Aqui mostro aos senhores do conselho de sentença a velocidade exata, afirmada e confirmada pela Perícia Oficial. O réu estava a 121 km/h. Além de embriagado, ele afirmou que havia feito uso de substância entorpecente”, expõe o promotor Edelzito Andrade.
Reforçando a culpa de Edmo Santana, o promotor de Justiça, Humberto Pimentel, afirmou que “o réu previa a possibilidade do evento morte, quando dirigiu embriagado e drogado. A esposa afirmou aqui que ele não havia bebido, contradizendo o que a própria defesa disse e consta nos autos. Que o casal saiu para aproveitar a noite e ele assumiu o volante porque estaria menos pior do que ela”.
Um dos momentos mais desconsertantes e que provocou mais uma fala dos representantes ministeriais foi a tentativa da defesa atribuir uma parcela da culpa do acidente à vítima, afirmando que Daniel também estaria em alta velocidade e que a colisão havia sido frontal, razão pela qual não teria dado para o réu enxergar o veículo da vítima.
“As insinuações da defesa me geraram revolta, alegar que a vítima também contribui para o acidente? Não podemos permitir que parcela da culpa seja atribuída à pessoa da vítima”, ressaltou o promotor Humberto Pimentel na réplica..
Para desfazer os argumentos da defesa, ele usou um vídeo com entrevista, à época, do major CB Carlos Buriti, asseverando que a colisão foi lateral deixando a vítima em maior desproteção. O promotor Edelzito concluiu a réplica reforçando a situação do réu: drogado e embriagado. E lembrou com comoção, o Dia dos Pais, no próximo domingo.
“Domingo, o filho Danielzinho não terá o pai para abraçar e beijar. Olhará para a mesa e pensará: naquela mesa está faltando ele e a saudade dele está doendo em mim”, parafraseando Nelson Gonçalves. E prosseguiu. “Terá como imagem, seu pai preso às ferragens e morto. O que o Ministério Público quer aqui é que um criminoso pague por seu crime, porque se os senhores decidirem pelo homicídio culposo, ele sairá daqui livre e sorrindo.
O Conselho de Sentença achou mesmo que Edmo Santana deveria ser condenado por crime doloso e a sentença foi dada pelo juiz John Silas. Daniel Filho, parentes e amigos, fecharam os olhos e, de mãos dadas, esperaram a leitura feita pelo magistrado. Na hora em que ouviu a condenação em regime fechado, por nove anos, quatro meses e 15 dias, Danielzinho, como é chamado o filho da vítima, mordeu os lábios e deixou escapar lágrimas , mas em seguida todos foram surpreendidos com a determinação de que o réu seria mantido em liberdade.
O magistrado, presidente do júri, disse que a Justiça foi feita, e explicou porque manteve o criminoso em liberdade.
“Ultimamente os tribunais principalmente o de Alagoas, seguem essa linha. A jurisprudência diz que se o réu está em liberdade, não cometeu nenhum crime nesse ínterim, não intimidou testemunhas, não criou nenhum problema poderá permanecer em liberdade até que a sentença transite em julgado ou que, em havendo interposição de recurso, ele possa entrar, esse recurso seja julgado e após o trânsito de todos eles, ser recolhido à prisão. Estou seguindo a linha do Tribunal de Alagoas, como ele está há quatro anos em liberdade e não se tem notícias nos autos de que o réu tenha cometido outro tipo de delito, resolvemos mantê-lo em liberdade também”, afirma John Silas.
Os promotores de Justiça falaram sobre o júri e como recepcionaram a decisão do juiz.
“Sinto-me tranquilo porque a sociedade de Maceió, representada pelos jurados, entendeu que a conduta praticada foi muito além de uma simples imprudência, foi criminosa, e o condutor assumiu o risco de produzir o resultado que foi produzido, no caso a morte”, falou Humberto Pimentel.
“O Conselho de Sentença, do 2º tribunal do juri, reconheceu a tese sustentada pelo MP desde o a apresentação da denúncia quando de impôs ao réu a prática do crime de homicídio doloso. Durante toda a tramitação do processo o réu esteve em liberdade, salvo alguns poucos meses em razão da prisão em flagrante. Ateve-se o magistrado a dosimetria de pena prescrita pelo Código Penal, estabeleceu uma pena dentro dos limites máximo e mínimo, prescritos pela lei e concedeu o réu o direito de haja vista a previsão legal para tanto.
Ele conclui dizendo que: “ O MP se encontra muito satisfeito, especialmente em razão da função pedagógica da pena hoje atribuída porque, a partir de hoje, a sociedade alagoana recebe a mensagem que todo aquele que dirigir um automóvel sob efeito de bebida alcoólica ou droga será submetido a um tribunal de júri e certamente condenado por homicídio doloso”, afirmou Edelzito Andrade..
O caso
Daniel Araújo Monteiro, que era servidor do Tribunal de Contas de Estado de Alagoas (TCE/AL) morreu na manhã do dia 1º de fevereiro de 2015, quando saía de casa para tomar café. O acidente ocorreu na antiga Avenida Amélia Rosa, no bairro da Jatiúca.
Segundo consta nos autos, e foi dito por um policial civil que esteve logo em seguida no local, testemunhas afirmaram que Edmo Santana teria avançado o sinal. Ele estava com a esposa Patrícia Suely Matias.
Fotos: Anderson Macena e Dulce Melo