O ex-prefeito de Penedo Alexandre Toledo, e os ex-secretários municipais do Trabalho, Habitação e Assistência Social, Ivana Fortes Peixoto Toledo, de Administração, Walde Peixoto, de Obras e Urbanismo, Mário Jorge Athayde e de Finanças, Gilvan Lemos Costa, foram condenados pela prática de improbidade administrativa. A ação, movida pelo Município e que também teve o Ministério Público como autor posteriormente, acusa o grupo de ter lesado o erário em valor aproximado de R$ 228.205,15.
Inicialmente, a ação foi proposta pelo Município de Penedo, tendo o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) ingressado na ação como litisconsorte ativo, ou seja, também como autor. Naquela ocasião, o promotor de justiça José Carlos Castro, que à época era promotor no Município, informou que, após a instauração e posterior conclusão dos inquéritos civis n° 002/2007 e n° 003/2007, foi possível reunir provas suficientes para confirmar a autoria e a efetiva prática de ato de improbidade administrativa por parte dos acusados, tais como pagamento de despesas mediante notas frias e pagamentos ilegais de auxílios financeiros.
No IC nº 003/2007, que teve o objetivo de apurar pagamento de despesas com notas frias, verificou-se a efetiva responsabilidade dos réus. As notas de empenho e as ordens de pagamento advindas das secretarias, a exemplo da Secretária Municipal de Obras e Urbanismo, que era comandada por Mário Jorge Athayde, e da Secretaria de Finanças, cujo titular era Gilvan Lemos Costa, sem falar em Walde Peixoto, que atestava a legalidade dessas referidas notas, todas autorizadas e assinadas pelo então prefeito Alexandre Toledo, foram feitas na contramão da lei, inclusive com ausência de licitação e/ou justificação de sua dispensa, violando o art. 2º, da Lei nº 8.666/93, que rege sobre licitações.
Segundo a apuração da 2ª Promotoria de Justiça de Penedo, ao menos 29 notas fiscais falsas, que totalizaram R$ 206.863,80, foram usadas pela Prefeitura de Penedo, para tentar “legalizar” despesas indevidas, supostamente realizadas na manutenção, reposição e pagamento de serviços de iluminação pública, aquisição de materiais escolares, produtos de limpeza, dentre outras, as quais se verificou que não foram realizadas.
Ficou ainda comprovado que as empresas ‘credoras’ que possuíam inscrição estadual relacionadas aos respectivos ‘selos’, divergiam das empresas mencionadas nos documentos de entrada das notas constantes da Secretaria Estadual da Fazenda, e isso se deu em diversos casos identificados pelo Ministério Público.
A segunda investigação
De acordo com o MPAL, o IC nº 002/2007 reuniu documentos que comprovaram que houve doações de dinheiro público, feitas então secretária Ivana Fortes Peixoto Toledo, destinadas para finalidades diversas, inclusive para pagamento de mensalidades de curso superior, para uma beneficiária, no importe de R$ 3.435,99 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos). Posteriormente, a ex-secretária municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social efetuou uma segunda doação, à mesma beneficiária, no valor de R$ 2.446,15 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quinze centavos), dessa vez, para pagamento de mensalidades referentes ao 2º semestre do ano letivo do curso de fisioterapia em faculdade particular.
“Nesta temática, a então secretária, ora demanda, emitiu diversas notas de empenho para fins totalmente desvirtuados do interesse público, que datam desde o ano de 2003, inclusive para despesas de formatura de curso de Enfermagem”, argumentou o Ministério Público.
“Constatamos a prática de emissão de notas de empenho, destinando verbas públicas a particulares, para suprir despesas desvinculadas do interesse público e sem qualquer amparo legal”, garantiu José Carlos Castro.
Nesse segundo inquérito, verificou-se que Ivana Fortes Peixoto Toledo, de forma ilegal e ilegítima, autorizou pagamentos de auxílios financeiros, assinando cheques e ordenando despesas, para causar um prejuízo aos cofres públicos no montante de R$ 21.341,35.
Os pedidos do MPAL
Com base em todos os documentos acostados aos autos, o promotor Ramon Formiga, atuando naquela Promotoria, pediu a condenação de todos os réus por ato de improbidade administrativa. Também foi requerido ao Poder Judiciário que os acusados fossem obrigados a fazer o ressarcimento integral do dano, em favor do Município de Penedo, em valor a ser devidamente corrigido e liquidado posteriormente, além da perda da função pública que ocupavam ou que estejam a ocupar, por não serem dignos do trato com a coisa pública, e a suspensão dos direitos políticos por oito anos.
O Ministério Público também pugnou pelo pagamento de multa civil no valor de duas vezes o total do dano, em favor da Prefeitura, no montante que deverá receber a devida correção e pela proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Todos os pedidos foram acatados pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Penedo. “Além da conduta lesiva ao erário, os réus também violaram, de forma cabal, os princípios de administração pública, infringindo os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. Assim, o conjunto probatório dos autos é vasto e torna possível concluir que os réus fizeram doações ilegais de dinheiro público e adquiriram bens sem licitação, por meio de notas frias, cada um na sua área de atuação e competência, agindo de forma dolosa, restando configurados o dano ao erário e a violação aos princípios da administração, nos termos do artigo 10, caput, III, VI, VII, IX, XI E XII e artigo 11, caput, todos da LIA”, afirmou o magistrado Claudemiro Avelino de Souza.