Após ação civil pública ajuizada no último dia 1 pela 4.ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, o Poder Judiciário suspendeu parcialmente e em caráter liminar a realização de provas do concurso da Prefeitura de Rio Largo. O pedido de suspensão se deu em razão da não reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) em alguns dos cargos ofertados no edital 01/2019.
A ação foi proposta depois que a promotora de justiça Cíntia Calumby da Silva Coutinho, no último dia 23 de julho, recepcionou candidatos com deficiência visual, que noticiaram que, no edital do concurso da Prefeitura de Rio Largo, não fora prevista a reserva de vaga para PCD para todos os cargos ofertados.
Ao analisar o referido edital, verificando que efetivamente para alguns cargos o cálculo da reserva de vagas foi formulado contrariando os dispositivos legais, Cintia Calumby decidiu ajuizar a ação civil pública, com pedido de liminar, para que houvesse a suspensão do concurso e, na sequência, a reabertura de vagas para os cargos com a correta quantidade de vagas de reserva para PCD.
Os argumentos do MPAL
“A despeito de estabelecer o edital reserva de vagas de PCD para alguns cargos, ao calcular o percentual mínimo de 5% previsto em lei, a comissão organizadora do concurso, o fez ‘arredondando’ o percentual de fração inferior a uma vaga para o número inteiro subsequente apenas quando o número de vagas ofertadas para o cargo era de no mínimo 10”, diz um texto da petição.
“Nos demais cargos, em sendo o número de vagas oferecidas inferior a 10 (aqueles entre 5 e 8 vagas), não foi feita reserva para PCD e, ao ser oficiada, esclareceu a empresa organizadora do concurso, ter decidido, de comum acordo com a Prefeitura, que nas hipóteses em que a fração mínima fosse inferior a 0,5%, não haveria a reserva de vaga para pessoa com deficiência, raciocínio aplicado aos cargos com previsão de 5 a 8 vagas, em que o percentual mínimo ficou em 0.25% e 0,4%”, continuou a promotora em sua argumentação.
Tal entendimento, no entanto, viola dispositivos legais e dificulta o acesso de pessoas com deficiência a cargos públicos em afronta ao artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.
Acatando o pleito ministerial, nos autos da ação 0800097-16.2019.8.02.0051, o Juízo de Rio Largo concedeu a liminar e suspendeu o concurso para os cargos de psicólogo, assistente social, professor de Educação Física, agente de combate a endemias, professor de Matemática, Ciências, Artes e e Língua Portuguesa.
Para tais cargos, já foi republicado edital retificado com a reabertura de inscrições no período compreendido entre os dias 7 de agosto e 3 de setembro, com a realização de provas previstas para o dia 15 de setembro próximo. Mais informações podem ser obtidas pelo endereço eletrônico https://site.admtec.org.br/prefeitura-de-rio-largo-al/downloads). Para os demais cargos, as provas estão mantidas para amanhã, 4 de agosto.