NOTA PÚBLICA

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) vem manifestar sua preocupação com a realização de eventos que, a pretexto de debater a segurança pública, possam desqualificar a atuação de Instituições públicas como a Polícia Militar, uma vez que a atribuição do controle externo da atividade policial, incluindo as polícias militares estaduais, compete aos Ministérios Públicos dos respectivos Estados.

A Constituição Federal entregou às policias militares a relevante e árdua missão de preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública e/ou a paz social, quando ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional, fazendo-o, também, através do exercício das atribuições da polícia ostensiva, justamente em decorrência da sua construção fundamentada na hierarquia e na disciplina, proveniente do sentimento de servir à comunidade, sendo de altíssima relevância a missão que recebeu do constituinte.

Um país com mais de 60.000 mortes violentas intencionais por ano, com forte presença de organizações criminosas em crimes de corrupção, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, que assolam a sociedade brasileira, está a exigir cooperação das forças de segurança pública, entre as quais se destaca a Polícia Militar, para uma atuação firme e ostensiva na preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme preceitua o art. 144 da Constituição Federal.

Por certo, em áreas conflagradas, tomadas pelo crime organizado, a ocupação ostensiva militarizada cumpre importante papel de dissuasão do crime, protegendo parcela significativa da sociedade, permitindo, não raras vezes, a necessária prisão e/ou a identificação de criminosos.

O Ministério Público, como Instituição incumbida da defesa da ordem jurídica e do regime democrático de direito (art. 129, CF), para o exercício de suas funções conta diariamente com o apoio das polícias militares em todo o país, atuando, por exemplo, junto às inúmeras investigações desenvolvidas pelos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com expressivos resultados à sociedade, contribuindo para o enfrentamento da criminalidade.

Relevante considerar que os policiais militares não estão imunes à lei por eventuais atos ilícitos que venham a praticar, estando sujeitos, como qualquer cidadão, à legislação comum ou militar, conforme o caso.

Na perspectiva de preservar as Instituições públicas dedicadas à segurança pública do país, em momento crucial que está a exigir intenso enfrentamento ao crime organizado, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), presta sua solidariedade às polícias militares do Brasil.

Brasília, 01 de agosto de 2019.

PAULO CEZAR DOS PASSOS
Procurador-Geral de Justiça do MPMS
Presidente do CNPG