O Ministério Público Estadual de Alagoas e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas conquistaram uma importante vitória nesta quinta-feira (25), após a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar, por unanimidade, o recurso interposto pela Braskem e manter o bloqueio no valor de R$ 100 milhões das contas da mineradora, concedido no último mês de abril, em 1º grau. A decisão que motivou o referido bloqueio e que foi alvo do agravo de instrumento da empresa foi proferida com base na ação cautelar movida pelo MPAL e pela DPE. Na petição, as duas instituições requereram a indisponibilidade dos ativos financeiros e bens da Baskem no valor inicial de R$ 6,7 bilhões, estendendo a ações em bolsas de valores no Brasil, Madri, Nova York e Paris.
Durante a sustentação oral, os representantes do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública do Estado, procurador de justiça Denis Calheiros e subdefensor público-geral Carlos Eduardo de Paula Monteiro, reforçaram a necessidade de garantir os valores para benefício da população, que terá que deixar seus lares em razão da catástrofe ambiental gerada pela mineração.
“O que o Ministério Público e a Defensoria pleitearam foi o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos afetados, que foram prejudicados pela exploração das jazidas de sal-gema. A população cobra pela adoção de medidas. E todos nós sabemos que há diversas evidências de que há relação entre os problemas geológicos causados e a atividade de mineração que ocorreu nos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro. Portanto, a Braskem é a responsável por essa extração”, argumentou o procurador de justiça Denis Calheiros.
“Estamos diante de um processo atípico, que foge à normalidade que aporta, diariamente, no Poder Judiciário. Não tratamos aqui, apenas, de questões judiciais, temos questões sociais, que envolvem a vida de mais de 40 mil pessoas afetadas por essa tragédia provocada pela Braskem. A partir de agora, trataremos de garantir as efetivas indenizações dos moradores, momento em que serão utilizados valores para o pagamento do dano material e, posteriormente, o dano moral”, ressaltou o subdefensor público-geral, Carlos Eduardo Monteiro.
R$ 15 milhões para aluguel social
Com a manutenção da decisão, permanece, também, a liberação de R$ 15 milhões do valor bloqueado destinado ao pagamento de auxílio-moradia para 2,5 mil famílias que moram, atualmente, em áreas de risco no bairro do Mutange. Esta quantia será destinada aos moradores, através do aluguel social, durante seis meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
Para as instituições públicas, manter o bloqueio representa uma vitória parcial, já que irá garantir o pagamento do aluguel social aos moradores dos bairros que precisam ser evacuados, bem como para urgências de infraestrutura que surgirem nestas localidades.
Mas, a batalha não termina agora, explicaram os representantes. De acordo com o Ministério Público e a Defensoria Pública, agora é o momento de focar na efetiva indenização dos moradores dos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro. Segundo eles, o cálculo dessa indenização por danos materiais fica em torno de R$ 3 milhões, já os danos morais alcançaria mais de R$ 2 bilhões.
Fotos de Claudemir Mota (MPAL) e Caio Loureiro (TJAL).