Em resposta ao pedido de providências dentro do Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado de Alagoas e Defensoria Pública do Estado de Alagoas, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, Tutmés Airan de Albuquerque Melo, determinou, na tarde de ontem (25), o bloqueio de R$ 3.680.460.000,00 das contas da Braskem, para fins de assegurar reparação dos danos às famílias dos bairros Pinheiro, Mutange e Bebedouro, vitimadas pela mineração.
Além do bloqueio, o desembargador nomeou uma empresa para proceder a avaliação do preço dos imóveis da região apontada no mapa do Serviço Geológico do Brasil – CPRM. A avaliação deverá considerar os valores anteriores ao evento ambiental que os desvalorizou, indicando cada um dos proprietários ou possuidores e a que título (escritura pública, contrato de compra e venda ou mera posse) e o respectivo tempo no imóvel.
Com a finalidade de garantir o cumprimento da determinação, o desembargador determinou, ainda, a constrição de todos os imóveis da empresa e a indisponibilidade de todos os ativos financeiros da Braskem até que se atinja o valor total da indenização deferida, incluindo a ações de propriedade da Braskem negociadas nas bolsas de valores brasileiras e estrangeiras.
No pedido, o Ministério Público e a Defensoria e o demonstraram o risco latente de se ver frustrado os direitos dos cidadãos prejudicados pela empresa, em razão do risco de esvaziamento do patrimônio da empresa demandada pelas movimentações e acordos de R$ 2,6 bilhões em decorrência do reconhecimento de danos causados à administração federal por meio de práticas de corrupção, e pela possibilidade, não descartada, de inclusão da empresa em ação de recuperação judicial, comprometendo sua higidez econômica e, consequentemente, as futuras indenizações.
Em sua análise, o presidente do Tribunal de Justiça alagoano, relembra casos semelhantes ao vivido em Maceió, como o caso da abertura de cratera na Bahia em decorrência da mineração, e ressaltou que “a história deve ensinar aos homens e o Judiciário deve responder com altivez constitucional a lição”.
“Um país que pretende levar a sério o direito constitucional, fatos com tal envergadura e seriedade, com consequências profundas para toda a sociedade, não podem ser negligenciados. Não se pode assumir e aceitar os riscos de que venham a acontecer os possíveis desmoronamentos nas áreas de risco com milhares de pessoas habitando a região, sem que o Judiciário tenha fornecido a resposta constitucional adequada, principalmente com laudos produzidos. Assim, indeferir a medida, seria aceitar essas nefastas consequências para proteger interesses essencialmente econômicos”, pontuou Airan.