O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Cajueiro, expediu ofício requisitório e recomendou ao prefeito, Antônio Palmery de Melo Neto, ao secretário municipal de Saúde e profissionais da área que apresentem, no prazo de 48 horas, cópia do protocolo utilizado pelo Município no combate à Covid-19 e sobre a distribuição de kits de medicamentos (Azitromicina, Cloroquina e Anita) anunciados pelo chefe do Poder Executivo nas redes sociais. A promotora de Justiça, Maria Luísa Maia, pede também que apresentem a qualificação da equipe médica responsável pelo atendimento de pessoas infectadas com o uso dos respectivos medicamentos, e se o município oferece estrutura adequada garantindo aparelhamento específico e monitoramento.
Os procedimentos adotados pela promotora Maria Luisa provocam o chefe do Poder Executivo Municipal e Secretário de Saúde a fim de que preste as informações sobre processo administrativo de aquisição de medicamentos para tratamento do COVID-19 e apresente protocolo clínico adotado pelo município. Conforme denúncias e apuração do MPE/AL, o prefeito Palmery Neto teria se manifestado por meio de live informando que distribuíria o kit de medicamentos (Azitromicina, Cloroquina e Anita) que integram um protocolo de enfrentamento à doença, para a população.
Nos tópicos enumerados na Recomendação, a promotora solicita que o gestor municipal e o secretário de Saúde encaminhem cópia do protocolo clínico que está sendo utilizado pelo Município de Cajueiro no combate ao COVID-19 e na composição dos kits de medicamentos anunciados nas redes sociais (cloroquina, azitromicina e anita).
Requer que apresentem a qualificação da equipe médica responsável pela realização do tratamento do COVID-19 com os medicamentos apresentados e informe se o Município possui estrutura de aparelhos médicos para monitoração de tais pacientes. Também pede que o Município apresente cópia dos termos de consentimento para realização do referido tratamento, encaminhe cópia do processo de aquisição dos medicamentos supracitados, devendo informar, além do procedimento licitação e/ou dispensa, o nome do fornecedor dos medicamentos, valor total gasto e valor individualizado das drogas, bem como a quantidade adquirida de cada remédio.
O Ministério Público também acha indispensável que o prefeito e o secretário prestem informações claras e explícitas à população acerca dos cuidados e contraindicações do uso dos medicamentos anunciados, inclusive no que diz respeito ao uso off label da cloroquina (Lei nº 6.360/1976 e a lei nº 8.080/1990), em razão da ausência de alteração do registro da cloroquina/hidroxicloroquina junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).