O Ministério Público Estadual de Alagoas e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas ingressaram, na última quinta-feira (13), com uma representação ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro José Antônio Dias Toffoli, e ao colegiado do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão do CNJ, solicitando providências diante da ausência de apreciação de tutela de urgência, enquanto se discute em qual esfera jurídica (estadual ou federal) o processo será julgado.
Na representação, promotores e defensores públicos explicam que o processo se encontra em um verdadeiro hiato de jurisdição. “A Justiça Federal não decide porque a competência é da Justiça Estadual (como já reconheceu); a Justiça Estadual de 1º grau não decide porque não tem autos e, por seu turno, o egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, mesmo tendo autos recursais, determinou aguardar retorno dos autos ‘principais’ da Justiça Federal”, argumentam.
Os órgãos acrescentam, ainda, que o vácuo judicial abre as portas para que os ‘(ir)responsáveis’ façam movimentações e atos societárias, patrimoniais e de disposição que claramente ameaçam a higidez econômica da empresa envolvida para efeito das futuras indenizações”, como os fatos vem infelizmente confirmando.
Além disso, ressaltam, os valores bloqueados são dividendos, isto é, lucro, juridicamente previsto como mecanismo de remuneração do capital, sem qualquer finalidade de crescimento para sustentação da estrutura de capital da empresa. A única destinação para a quantia é remuneração dos acionistas.
Os promotores e defensores recordam também que a situação nos bairros Pinheiro, Mutange e Bebedouro é uma autêntica tragédia em curso, desenrolando-se diariamente aos olhos de uma população em pânico e desamparo. “Os buracos singrados no solo de tão naturalmente esbelta terra fendem e supliciam – initerruptamente – não o subsolo destas plagas nordestinas, mas sim a alma de aproximadamente 40 mil pessoas, 40 mil seres humanos. Essa macabra peça não foi escrita e nem litografada na geologia local pelo acaso, nem tecida pelo tempo, nem tramada por força-maior. Esse enredo tem autor, ou mais precisamente, autora: a Braskem S/A, conforme constatam todas as evidências, laudos e estudos técnicos que por meses e meses debruçaram-se sobre o assunto com os melhores técnicos e especialistas nacionais”, pontuam eles.
O documento foi assinado pelo procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça; pelo defensor público-geral do Estado, Ricardo Antunes Melro; pelo subdefensor público geral, Carlos E. de P. Monteiro, pelos promotores de justiça José Antônio Malta Marques, Max Martins de Oliveira Silva, Adriano Jorge de Barros Lima, Jorge José Tavares Dória, Jomar de Amorim Moraes e Vicente José Cavalcante Porciúncula, e pelos defensores públicos Fabrício Leão Souto e Fernando R. de Oliveira.