28 anos pelo crime de homicídio duplamente qualificado e mais um ano, quatro meses e 12 dias pela fraude processual. Essa foi a pena aplicada a Marcelo dos Santos Carnaúba, réu confesso do assassinato de Guilherme Brandão, dono da casa de shows Maikai. O julgamento, que ocorreu nessa quinta-feira (13), durou quase 16 horas. Em razão da condenação, Marcelo voltou para a Penitenciária Baldomero Cavalcante, onde já estava preso desde a época do crime, em 2014.
Estavam no papel de acusação os promotores de justiça Leonardo Novaes Bastos e Marcus Vinícius Batista, que atualmente também exercem suas atribuições na 49ª Promotoria de Justiça da Capital. Eles sustentaram a tese de homicídio praticado com duas qualificadoras, o que agravou ainda mais o crime: recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima e inovar artificiosamente o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro juiz ou perito.
“Além disso, o réu também praticou fraude processual, uma vez que, de forma maldosa, inventou que teria ocorrido um latrocínio, chegando a fazer um retrato falado dos supostos bandidos, jogou uma segunda munição dentro da lixeira da sala onde o assassinato foi consumado, numa tentativa de querer confundir a perícia e a polícia e, por fim, girou o corpo da vítima em 180º, desfazendo a cena real do crime. Ou seja, nós não estamos diante de um homem que agiu movido pela emoção de uma discussão. Ele premeditou o homicídio, comprou uma arma, dispensou funcionários, ligou o gerador da empresa para que ninguém ouvisse os tiros e ainda teve a ousadia de almoçar com familiares do Guilherme após assassiná-lo. Por isso, em razão de todos esses argumentos, o Ministério Público quer o Marcelo ainda continue preso por um longo tempo”, detalhou Leonardo Novaes.
“No Direito, há uma frase bastante conhecida do filósofo e pensador chinês Confúcio, que viveu 400 anos A.C. e que diz que o ‘bem se paga com o bem e que o mal se paga com justiça’. Então, tudo o que nós queremos nesse júri é que se faça justiça, tanto à memória do Guilherme quanto aos familiares e amigos que aguardam por esse desfecho há cinco anos”, disse Marcus Vinícius ao encerrar sua sustentação oral.
A condenação
Após quase 16 horas de julgamento, o conselho de sentença, depois de se reunir na sala secreta e responder a quesitação, decidiu por condenar Marcelo Carnaúba pelos ilícitos penais de homicídio duplamente qualificado e fraude processual.
O resultado dessa condenação foi uma pena de 28 anos pelo assassinato de Guilherme Brandão, além de um ano, quatro meses e 12 dias por fraude ao processo.
À poca do crime, foi o promotor de justiça José Antônio Malta Marques quem ajuizou a denúncia contra o ex-gerente financeiro do Maikai. Para ele, o crime aconteceu após a vítima descobrir os desvios financeiros praticados pelo acusado que ocupava cargo de confiança na empresa. Para não arcar com as consequências das irregularidades, o então funcionário planejou e executou o assassinato do empresário, que era proprietário do estabelecimento.
A autoria do homicídio foi comprovada com a confissão do delito por Carnaúba e também com os depoimentos prestados pelas testemunhas do caso. Quanto à materialidade do crime, serviram como provas o laudo pericial do local da morte, o laudo do exame cadavérico e a certidão de óbito de Guilherme Brandão.