O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) incluiu mais 170 unidades de ensino privadas, todas localizadas em Maceió, no polo passivo da ação civil pública (ACP) que requereu descontos na mensalidades escolares. O pedido foi encaminhado ao Poder Judiciário para análise. Anteriormente, 150 escolas já tinham sido obrigadas a escolher uma alternativa para ajudar os pais de alunos diante da crise enfrentada pela pandemia da Covid-19: redução de 30% nas mensalidades ou suspensão, até o fim desse problemática, dos contratos com os consumidores.
O requerimento foi incluído no bojo da ação civil pública nº. 0710892-92.2020.8.02.0001, ajuizada no último dia 4 de maio pela 1ª Promotoria de Justiça do Consumidor com o apoio dos Núcleo de Defesa do Consumidor e da Educação do MPAL, por meio dos promotores de justiça Max Martins, Defino da Costa Neto e Lucas Sachsida, respectivamente.
No pedido feito ao Judiciário, o Ministério Público explicou que, inicialmente, a ACP havia sido ajuizada contra 148 escolas com base na lista enviada pelo Conselho Estadual de Educação. No entanto, muitos pais procuraram a 1ª Promotoria de Justiça do Consumidor para reclamar a não inclusão dos colégios onde seus filhos estudam dentro do processo, o que levou o promotor Max Martins a acostar novos requerimentos dentro da ação.
Primeiro, foi solicitada a inclusão de duas escolas. E, na última sexta-feira (22), de mais 170. “Como havia uma grande quantidade de pais reclamando, solicitamos ao Conselho Estadual de Educação a lista atualizada das escolas, de modo que todas elas pudessem fazer parte da ação civil pública. E, tão logo aquele colegiado nos enviou as novas entidades de ensino particular infantil, fundamental e médio, nós apresentamos o novo requerimento”, explicou Max Martins.
A decisão que beneficiou os consumidores
No dia 12 deste mês, o Ministério Público de Alagoas teve o seu pedido acatado pelo desembargador Klever Rêgo Loureiro, que decidiu favoravelmente por quase todas as demandas requeridas pelo órgão ministerial.
No corpo da ação, o MPAL solicitou redução percentual no valor das mensalidades, pediu que as escolas sejam obrigadas a garantir as rematrículas no semestre subsequente dos seus alunos, mesmo em caso de inadimplências geradas a partir do mês de fevereiro do corrente ano, sob pena de serem multadas, por dia, no valor de E$ 2 mil, e que as instituições de ensino “se abstenham de inscrever em cadastros de proteção de crédito, pais de alunos, em razão de inadimplências geradas desde fevereiro”.
Por fim, o órgão ministerial ainda requereu que as escolas fiquem impedidas de “criar embaraços, ou novas regras para o fornecimento de documentos escolares solicitados pelos pais de alunos e de condicionar a qualquer tipo de encargo, cláusula penal ou multa, aos pedidos de rescisão ou suspensão dos contratos escolares”.
Em sua decisão, o desembargador lembrou que esse tema está sendo recorrente em vários estados brasileiros e que o momento exige que o “Poder Judiciário apresente uma resposta imediata, efetiva e ponderada, especificamente para reequilibrar a relação contratual momentaneamente”.
Com base nisso, o magistrado determinou, alternativamente, o imediato desconto de 30% do valor total de cada mensalidade escolar com alcance em todos os níveis de ensino, desde a pré-escola até o Médio, ou a imediata rescisão contratual, ou suspensão do contrato, sem a imposição de multa.
Ele ainda acatou os demais pedidos formulados pelo Ministério Público.