Um Ministério Público resolutivo, defensor dos direitos humanos, incansável na proteção do cidadão, do direito à habitação, como direito fundamental e que promove justiça. Com essa atuação, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, a instituição garante imóvel à vítima da enchente de 2010. Após Prefeitura descumprir Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado na gestão anterior e da apelação cível nº 0800026-48.2018.8.02.0051 interposta pelo Município, o Tribunal de Justiça (TJ/AL), por decisão do Desembargador- magistrado Paulo Barros da Silva Lima, não deu provimento ao recurso e determinou, em caráter urgente, que seja entregue uma casa à família de Leonardo de Araújo Silva.
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O promotor de Justiça, da 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, Magno Alexandre Moura, comemora a vitória.
“Trata-se de um remanescente de um acordo da enchente de 2010 que esqueceram de cadastrar para ser beneficiado com moradia e ele bateu à porta do Ministério Público. À época, fizemos uma composição com a Prefeitura, através de um Termo de Ajustamento de Conduta, assinado pela prefeita Maria Elisa, mas descumprido. Então, conseguimos executá-lo na Justiça, ganhamos em 1º Grau na 1ª Vara, em Rio Largo, o Município apelou mas não logrou êxito e, graças a Deus, a atuação do Ministério Público foi entendida como correta, como parte legítima e essa pessoa, hipossuficiente, conseguiu, enfim, sua moradia, como expressão do direito humano fundamental à moradia, em prol do cidadão ”, fala com entusiasmo o promotor Magno Moura.
Acordo
Nos Autos da Notícia de Fato MP nº. 01.2016.00001149-2, datado de 25/07/2016, a representante da Prefeitura de Rio Largo, à época, prefeita Maria Eliza Alves da Silva, acompanhada pelo procurador-geral do Município, Aldo José Reis de Araújo, pela secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, Rosanilda da Costa Lucena, e por Renata Januário Alves, assumiram, perante o promotor de Justiça, Magno Alexandre Moura, o compromisso de providenciar junto à Caixa Econômica Federal, a GIHAB/ME, o resultado da análise do cadastro do interessado tendo como prazo para cumprimento o dia 1º de Agosto de 2016..
Também foi acordado que o Município deveria providenciar junto ao Ministério Público Federal (MPF) a inclusão do interessado no programa do Governo Federal “Minha Casa Minha Vida” faixa 01 e, para isso, estipulado o prazo até o dia 08/08/2016.
“À época, inclusive, documentalmente, foi assumido o compromisso de que caso o Município não conseguisse cadastrar o senhor Leonardo no programa “Minha Casa Minha Vida” faixa 01, assumiria a disponibilidade do valor relacionado aos demais imóveis para a compra , o que foi ignorado pelo poder público, prejudicando uma família que peregrinava em busca de moradia”, conclui o promotor.