Em mais uma atuação em favor da educação, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Igreja Nova, logrou êxito, e a ação civil pública, impetrada pelo promotor de Justiça, Paulo Henrique, foi acatada pelo juiz Thiago Augusto Lopes de Morais que determinou um prazo de 60 dias para que sejam feitas as reformas estruturais na Escola Estadual Prof. Pedro Reys.
Após denúncias foi instaurado um procedimento administrativo para apurar irregularidades no estabelecimento de ensino e detectado o comprometimento na instalação elétrica e precariedade das estruturas hidráulica e sanitária, além da falta de licença do Corpo de Bombeiros, No local, segundo os autos, também foi encontrada infestação de insetos. Outra reclamação diz respeito à falta de recurso humano para desenvolver atividades consideradas indispensáveis.
Assim o magistrado, requereu na concessão de tutela provisória de urgência, no prazo de dois meses, as reformas estruturais, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, incliuindo também a recuperação da quadra esportiva, no laboratório de ciências e informática, baseando-se nas normas sanitárias e de segurança, bem como mantendo o mínimo de conforto para garantir aos estudantes um aprendizado saudável. Foi estipulado o prazo de 15 dias, a contar do recebimento da intimação, o prazo de 15 dias para os reparos nas instalações hiráulicas e elétricas.
Também foi enfatizada a questão da acessibilidade, dentro das normativas previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência e observando as normas técnicas da ABNT, em especial NBR 9050 e a obtenção do Auto de Vistorias do Corpo de Bombeiros (AVCB), sem que prejuízos sejam causados ao alunado, sob pena de bloqueio de bens no valor de R$ 200 mil.
Além disso, o descumprimento culminará em multa diária no valor de R$ 5 mil.