O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas , por meio da Seção de Defesa do Consumidor (Nudecon) expediram Recomendação à operadora de plano de saúde Unimed Maceió para que adote providências no sentido de assegurar o procedimento de cobertura do exame de teste para detectar o Covid-19.
Os beneficiários da operadora foram surpreendidos por um aviso afixado informando que só estaria realizando o exame em caso suspeito com necessidade de internação ou em profissional de saúde sintomático.
A Recomendação, assinada pelo promotor de Justiça, Max Martins, e pela defensora pública, Norma Suely Negrão, deixa claro que tal argumento, para justificar a não realização do exame, pode se caracterizar como negativa de procedimento, podendo a operadora do referido plano de saúde ser subsumida à prática abusiva vedada pelo art. 30, II do Código de Defesa do Consumidor, considerando que o único requisito necessário para a cobertura do exame é a solicitação justificada do médico que acompanha o paciente.
O MPE/AL e a Defensoria Pública ressaltam que os testes para Covid-19 são de cobertura obrigatória dos Planos de Saúde que possuem segmentação ambulatorial, hospitalar ou de referência, e que desta forma devem ser oferecidos em prazo legal, após a solicitação do paciente, mediante indicação médica.
Em março de 2020, reforçam o promotor Max Martins e a defensora Norma Suely, foi editada pela ANS a Resolução 453/2020 na qual inclui o exame de detecção do vírus no Rol de Cobertura Obrigatório.
A inciciativa foi tomada após os representantes da Defesa do Consumidor, de ambas instituições, receberem panfleto provavelmente confeccionado pela Unimed Maceió expondo as duas únicas situações nas quais disponibilizaria o exame para Covid-19.
A situação tratada foi inserida no Procedimento Preparatório nº 06.2020.00000149-5, em tramitação na 1ª Promotoria de Justiça da Capital de Defesa do Consumidor.