A defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, levaram o Ministério Público do Estado de Alagoas a ajuizar duas ações de improbidade administrativa. A primeira contra a ex-gerente do Hospital de Emergência Dr. Daniel Hoully, Regiluce dos Santos Silva, e a outra contra o prefeito de Arapiraca, Rogério Teófilo, sendo que este por sua omissão em não haver preservado as instalações das Unidades de Acolhimento, localizadas no bairro da Massaranduba, naquela cidade, a outra pela prática ilegal nas contratações de pessoal para aquela Unidade Hospitalar. Por detectar atitudes contrárias, de desrespeito, descaso e omissão, a 4ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, e também o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público (Nudepat) ajuizaram as ações de improbidade administrativa em desfavor dos respectivos gestores.
Em relação às unidades de acolhimento, as mesmas deveriam estar integradas à Rede de Atenção Psicossocial de Arapiraca, abrigando com dignidade um público masculino e feminino (adulto) e também infanto-juvenil. À época das denúncias, o MPE/AL constatou in loco o total abandono dos prédios e, segundo os promotores de Justiça, Rogério Paranhos (4ª PJ), José Carlos Castro e Karla Padilha (Nudepat) o cenário era de depredação com portões, portas, suportes de lâmpadas e vasos sanitários retirados, além de outros objetos como espelhos, vidros terem sido destruídos por vândalos. As imagens do descaso estão anexadas à petição.
A omissão, por parte do prefeito de Arapiraca, afirmam os promotores de Justiça, em relação às unidades de acolhimento, no seu dever de conservar e preservar tais prédios públicos exigirá a utilização de novos recursos e despesas expressivas para que as unidades fiquem aptas para o atendimento, quando tais recursos poderiam ser aplicados noutras assistências aos munícipes.
Unidade de Emergência
Já à ex-gerente do Hospital de Emergência Doutor Daniel Hoully, Regiluce dos Santos Silva, está sendo atribuído o desligamento de 44 profissionais da referida unidade de saúde, fazendo a substituição imediata sem adotar quaisquer critérios, como por exemplo experiência suficiente para assistir com mais qualidade à população. Conforme o MPE/AL, a mesma agiu sem respeitar os princípios da administração pública previstas na Constituição Federal, no que se refere ao desligamento e a contratação dos profissionais.
Os promotores enfatizam que vários dos substitutos, à época, são menos experientes na área de urgência/emergência do que os substituídos, confirmando, portanto, “que não houve qualquer critério objetivo de avaliação para tal substituição, o que ofendeu os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da eficiência e da publicidade”.
Razão pela qual, os representantes ministeriais pediram ao Poder Judiciário a aplicação de sanções aos réus nas ações ora mencionadas, entre as quais a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa, a perda da função pública, e o “ressarcimento integral do dano” no caso do atual gestor do Município de Arapiraca.