O promotor de Justiça Marcos Rômulo Maia de Mello, titular da 16ª Promotoria de Justiça da capital, com atribuição para atuar na área da Fazenda Pública Municipal, está sendo o instrutor do curso “Lei Anticorrupção”, promovido pela Escola da Magistratura Federal da 5ª Região – Núcleo Seccional de Pernambuco.
“Estamos felizes com esse convite, especialmente por poder representar o Ministério Público de Alagoas aqui. Por isso, é uma honra poder falar para magistrados federais sobre as mudanças mais recentes nessa lei que trará grandes benefícios para o cidadão brasileiro. Fizemos estudos de casos, analisamos a doutrina e a jurisprudência, bem como o diálogo dessa lei com o microssistema anticorrupção, a exemplo da lei de combate à improbidade, da lei sobre as organizações criminosas e lei de licitações”, completou o promotor que, ano passado, ministrou o mesmo curso na Justiças Federal de Alagoas e do Ceará.
O conteúdo do curso
O curso teve início nessa segunda-feira (20), no auditório da Justiça Federal de Pernambuco. Marcus Rômulo deu início ao treinamento falando sobre os objetivos, avanços, a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas (natureza, evolução, hipóteses na seara administrativa e cível e alcance) e desconsideração da personalidade jurídica da Lei Anticcorupção.
Na sequência, os temas explorados foram “sujeito passivo: pessoas jurídicas, sociedades empresariais, sociedades simples, sociedade de fato, sociedades anônimas, fundações, associações, sindicatos, sociedades estrangeiras, multinacionais, sociedades de economia mista, empresas públicas, dirigentes e administradores de pessoas jurídicas, alteração contratual, transformação, fusão, cisão, sociedades controladoras, controladas, coligadas, consorciadas”.
Encerrada essa etapa, foi apresentado o primeiro estudo de Caso: “A Lei Anticorrupção e o caso da Petrobrás S/A”.
O primeiro dia foi encerrado com a aula que envolveu “As hipóteses de responsabilização de pessoa jurídica pela Lei nº 12.846”, que, ao ser destrinchada, falou a respeito do “processo administrativo de responsabilização de pessoas jurídicas pela prática dos atos previstos no artigo 5º da Lei Anticorrupção” e sobre as “atribuições para a apuração de responsabilidade, o processo administrativo de responsabilização, as sanções administrativas previstas, as repercussões sobre a lei de licitações e o risco de sobreposição de sanções administrativas previstas em ambas as leis”.
Sequência da capacitação
Nesta terça-feira (21), o curso foi reiniciado com o segundo estudo de caso: “O acordo de leniência celebrado pela J&F com o Ministério Público Federal”.
Em seguida, houve a aula: que falou sobre acordo de leniência, sua natureza jurídica, partes envolvidas, atribuição, legitimidade, impedimentos, iterrupção do prazo prescricional, significado de colaboração efetiva, requisitos, benefícios, publicidade, isenções, reflexos sobre as sanções administrativas previstas na lei de licitações públicas e contratos administrativos, sigilo, extensão dos seus efeitos a empresas coligadas, rejeição e descumprimento.
O dia será finalizado com o terceiro estudo de caso, que tratará sobre o acordo de leniência da Odebrecht com o Ministério Público Federal e a decisão do TRF-4.
Por fim, nesta quarta-feira (22), a capacitação será encerrada com a palestra a respeito da “Responsabilização judicial das pessoas jurídicas pela prática de atos previstos no artigo 5º da Lei Anticorrupção: ação, legitimidade ativa e passiva, competência, processo, procedimento, sanções civis”.
O curso ainda terá exposição sobre a ação judicial prevista na lei anticorrupção e a ação por improbidade administrativa e a independência das instâncias judicial e administrativa.
A última aula do treinamento terá a temática: “O Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) – gestão, abrangência, manutenção, atualização, alcance, exclusão de dados, sujeição a mandado de segurança e habeas data. Compliance”.
Marcos Rômulo Maia de Mello é mestre em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (2014) e, além de promotor de Justiça do Ministério Público Estadual de Alagoas, também é professor do Curso de Pós-Graduação do CCJUR/CESMAC e da UNIT – Universidade Tiradentes.