Comerciantes ignorando os decretos Estaduais e Municipais, falta de fiscalização pela vigilância à Saúde, população mais exposta e com maior possibilidade de contágio pelo novo coronavírus é a situação que levou o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, a ajuizar uma ação civil pública com tutela antecipada para que o prefeito da cidade e também de Estrela de Alagoas façam com que sejam cumpridos os decretos Estaduais e Municipais e todas as suas normas para o enfrentamento à Covid-19. Os promotores de Justiça, Jomar Amorim e Sergio Ricardo, deram um prazo de 72 horas para que os gestores informem das providências adotadas, inclusive com a ação da polícia caso haja resistência e descumprimento.
A Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios comprovou na cidade a negligência, além de ter recebido denúncias de descasos em Estrela de Alagoas.
“Além disso, os decretos, muito embora prevejam sanções, inclusive penais e administrativas, tem tido, com a devida vênia, o beneplácito de algumas autoridades, as quais estão “fazendo vistas grossas” ao descumprimento massivo, notadamente pelos comerciantes dos Municípios de Palmeira dos Índios e Estrela de Alagoas, os quais, em sua maioria, continuam abrindo seus estabelecimentos, em “meia porta”, diz a ação.
A preocupação do MPE/AL se reflete diante dos números elevados de casos apresentados em boletins diários da Secretaria de Saúde do Estado e, inclusive, pela própria Secretaria Municipal de Saúde de Palmeira dos Índios ter confirmado a 2ª morte em decorrência da COVID-19, além de 34 casos confirmados no município.
Para os promotores de Justiça, Sérgio Ricardo e Jomar Amorim , a falta de fiscalização e punição dos infratores às medidas impostas nos Decretos já expedidos pelo Governador do Estado de Alagoas e pelos Prefeitos Municipais de Palmeira dos Índios e Estrela de Alagoas, dificultam o combate à pandemia tornando impossível controlar o aumento do contágio pelo novo coronavírus, tornando os munícipes mais vulneráveis e, com isso, podendo o problema se agravar cada vez mais.
“Dessa forma, é imprescindível que medidas administrativas sejam tomadas, visando a fiscalização e a punição de todos os infratores dos Decretos acima referidos, servindo tais ações como instrumento pedagógico de demonstração da gravidade do problema e da necessidade da colaboração da sociedade”, fala outro trecho da ação.
Em seus pedidos, Sérgio Ricardo e Jomar Amorim estipulam o prazo de 72 horas para que cada Município demandado, envie plano detalhado de ações de fiscalização e punição dos infratores às regras contidas nos Decretos já expedidos, ou que venham a ser expedidos após o ajuizamento da presente ação, pelo Governador do Estado de Alagoas e pelos Prefeitos Municipais de Palmeira dos Índios e Estrela de Alagoas.
E requer ainda a participação conjunta dos Órgãos de Vigilância Sanitária Estadual e Municipais, Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros Militar, Guardas Municipais, Superintendências Municipais de Transporte e Trânsito, ARSAL, PROCON, etc, e que digam respeito às medidas de combate à contaminação pela Covid-19, inclusive prevendo a interdição administrativa e lacração dos estabelecimentos comerciais infratores e condução dos responsáveis para lavratura dos autos de natureza administrativa e/ou penal.
Por garantia, os membros do MPE/AL quer que os referidos municípios também forneçam, semanalmente, Relatório Completo das ações de fiscalização realizadas, número de estabelecimentos fiscalizados e medidas punitivas eventualmente adotadas, em relação às pessoas físicas e/ou jurídicas. E que os demandados promovam em suas páginas eletrônicas todas as formas de combate à Covid-19, por eles adotadas contendo nestes os números de pessoas infectadas, com suspeita de contaminação, das monitoradas, pessoas que foram a óbito, pessoas curadas, cor/raça/etnia das pessoas contaminadas e falecidas, além de gastos públicos e outras informações de relevância sobre o combate à Covid-19, com atualização, no máximo, a cada 48 (quarenta e oito) horas.