Em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19), pode-se observar graves limitações sociais e econômicas que afetam a todos, especialmente, crianças e adolescentes em condições de vulnerabilidade. Preocupados com a situação e num esforço de divulgação, informação e de incentivo, o Grupo de Trabalho “Orçamento e Fundos da Infância e Adolescência”, da Comissão da Infância e da Juventude do CNMP, antecipa um capítulo dedicado ao uso adequado dos recursos dos Fundos do Direito da Criança e do Adolescente para fornecer subsídios para a atuação do Ministério Público em defesa da continuidade dos serviços públicos de proteção às crianças e aos adolescentes. Um guia completo sobre Orçamento e temas correlatos será lançado posteriormente, do qual este capítulo faz parte.

A promotora de Justiça de Alagoas, Fernanda Maria Moreira de Almeida Lobo, que integra o referido grupo, esclarece que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a garantia da prioridade absoluta compreende a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

“O capítulo antecipado versa sobre os fundos municipais e contém informações úteis sobre sua criação, acompanhamento e fiscalização, inclusive acerca das questões relativas a doação e dedução no imposto de renda. É imprescindível que os membros do Ministério Público monitorem a prestação de serviços, em articulação com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e demais instituições que atuem para tal finalidade de forma a minimizar os impactos gerados pelo novo Coronavírus (Covid-19) às nossas crianças e adolescentes, desempenhando suas funções para garantir a efetivação da prioridade absoluta na elaboração e execução das políticas públicas na área da infância e juventude”, explicou a promotora.

Promotores de Justiça de todo o país podem contribuir para a elaboração do guia que está sendo elaborado, basta encaminhar ao endereço eletrônico: cij@cnmp.mp.br, a fim de que o Grupo de Trabalho “Orçamento e Fundos da Infância e Adolescência” possa analisar e anexar ao material.

Sobre a obra: o capítulo antecipado

Nesse lançamento inicial, os membros do Ministério Público já encontram importantes informações sobre os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, tais como conceito, implantação e regularização; fontes de receitas; regularização junto à Receita Federal, estratégias para sensibilização dos gestores a fim de regularizar o FIA; planejamento: plano de ação e de aplicação e leis orçamentárias; estratégias para ampliar a captação de doações incentivadas de pessoas físicas e jurídicas; passo a passo para o cálculo do valor que se pode destinar; doação incentivada do imposto de renda; informações sobre como declarar no IR; sobre a controvertida doação casada; a execução e gestão do FIA e a transparência.

Grupo de Trabalho

O Grupo de Trabalho “Orçamento e Fundos da Infância e Adolescência”, foi instituído pela PORTARIA CNMP -PRESI nº 94, de 14 de junho de 201, no âmbito da Comissão da Infância e Juventude, com o objetivo de empreender estudos e produzir material de apoio aos órgãos de execução no tocante ao Orçamento da Criança e do Adolescente, Fundos da Infância e Adolescência e tem as correlatos, visando ao aprimoramento d as políticas públicas relacionadas.

Foto: Claudemir Mota