O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) ajuizou, nesta terça-feira (12), uma ação civil pública (ACP) contra o município de São Miguel dos Milagres para que ele crie, dentro de três dias, um site específico ou uma aba dentro do portal da prefeitura detalhando todas as informações relativas a aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da Covid-19. Na semana passada, o promotor de justiça da cidade, Ary Lages, expediu uma recomendação pedindo a implantação da transparência dos gastos públicos, de modo que pudesse haver o controle social da verba, no entanto, o prefeito Rubens Felisberto de Ataíde Júnior não respondeu ao documento, o que motivou o ajuizamento da ação.

Dentro da ACP, a Promotoria de Justiça de Passo de Camaragibe requereu ao Poder Judiciário que, em até 72 horas, a prefeitura de São Miguel dos Milagres faça a publicação dos “dados e informações relativos às compras realizadas e contratos celebrados, de forma direta ou não, para a prevenção e enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional decorrente da Covid-19 conforme exigido pela Lei 12.257/2011, bem como, pelo artigo 4º, § 2º, da Lei 13.979/2020”.

Na petição, o promotor de justiça Ary Lages argumenta que a alimentação dos dados precisa ser diária para que, tanto a população da cidade quanto os órgãos de fiscalização e controle possam fazer o acompanhamento em tempo real das despesas.

Multa de R$ 5 mil por dia

O Ministério Público também pediu ao Juízo local que, caso o prefeito Rubens Felisberto de Ataíde Júnior não cumpra esse prazo de três dias, seja aplicada a ele uma multa diária de R$ 5 mil. Tal solicitação do promotor de justiça encontra abrigo nos artigos 297 e 536, ambos do Código de Processo Civil.

E, caso haja o pagamento dessa multa, os recursos deverão ser destinados ao Fundo Municipal de Saúde para fins de aquisição de equipamentos, medicamentos e insumos necessários ao combate à pandemia.

Os argumentos do MPAL

Ary Lages começou a petição falando sobre o surgimento da doença, ainda em 2019, na China, depois fez um retrospecto do seu avanço aqui no Brasil e, por fim, explicou sobre a situação de Alagoas.

Ao fazer referência aos mecanismos de combate à pandemia, ele citou a Lei Federal nº 13.979/2020, que flexibilizou as regras para contratação de bens e serviços para o enfrentamento do novo coronavírus. “Essa norma criou um regime especial de contratação, especialmente direta, com vigência durante o período em que perdurar a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional com regras bastante flexíveis, a fim de possibilitar ao poder público a aquisição de todos os materiais, insumos, equipamentos, serviços e estruturas para o atendimento tempestivo às necessidades que surgirão, diante da contaminação massiva”, detalhou o promotor.

“Entretanto, em contrapartida, e objetivando conferir ao cidadão e aos órgãos de controle a possibilidade de acompanhamento e fiscalização da correta aplicação dos recursos, essa mesma lei exige que o gestor, de todas as esferas da federação, disponibilize, de forma imediata, em site oficial, todas as informações sobre as aquisições realizadas, inclusive, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição”, informou o membro do Ministério Público.

Por fim, Ary Lages relatou que, há uma semana, expediu recomendação ao município de São Miguel dos Milagres e que, até então, não obteve resposta sobre o seu acatamento ou não, o que levou o MPAL a fazer a propositura da ação civil pública.