Número de diagnósticos e óbitos triplicados, descumprimento de Decretos, informações supérfluas e pânico instalado pelo número elevado de infecção e óbitos em Maceió. A realidade pandêmica na capital levou o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) a ajuizar ação civil pública para o cumprimento de obrigação de fazer, com pedido provisório de tutela de urgência fazendo com que o Município comprove, por meio de relatórios detalhados, a execução do Plano de Contingência no que diz respeito ao controle das medidas e regras de isolamento domiciliar dos suspeitos e infectados pelo novo coronavírus.
A 67ª Promotoria de Justiça oficiou a Secretaria Municipal de Saúde desde o início da evolução da pandemia, alertando sobre suas responsabilidades e cobrando informações sobre sua atuação para proteger a saúde dos maceioenses, enfatizando o cumprimento da Lei nº 13. 979/2020, a portaria nº 356/2020 do Ministério da Saúde e a Portaria Interministerial 5/2020 do Ministério da Justiça. A preocupação do Ministério Público é no sentido de se fazer uma contenção eficaz por meio do cumprimento das regras de isolamento. Além do mais, o promotor Paulo Henrique Prado solicitou informações sobre o posicionamento da Secretaria de Saúde para os casos de descumprimento da medida de isolamento.
“Para que seja possível compreender o cenário, é preciso partir da premissa de que todo atendimento médico nesta capital é realizado em serviços de assistência, e que são nestes locais que o TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO destinado a pacientes com suspeita de Covid-19 devem ser emitidos”, trecho do oficio enviado à SMS.
Nele, também foi lembrado que a partir de 24 de março Maceió adentrou em fase de transmissão comunitária o que reforça a inquietação do Ministério Público no tocante às cobranças. E, referindo-se ao artigo 5º, da Portaria 356/2020 ressalta que é dever da autoridade pública dar conhecimento ao Ministério Público no caso de descumprimento das medidas impostas pela Lei n]º 13.979/20.
Na petição, o representante do Ministério Público Estadual afirma que não restando dúvidas quanto à necessidade de o Município de Maceió adequar os serviços de saúde prestados para que sejam garantidas a preservação da saúde e a vida da população e por entender ineficiência como violação dos direitos, o que pode ocasionar seríssimos danos aos munícipes, apela ao Judiciário para a concessão de tutela de urgência “para garantir o mínimo de dignidade e proteção à saúde e à vida de toda a comunidade, que pode fazer a diferença entre a vida e a morte pelo descumprimento de regras de isolamento”.
O Ministério Público referencia em seus pedidos que o Município de Maceió, por meio da tutela de urgência, dê cumprimento ao seu Plano de Contingência para infecção humana pelo novo coronavírus, em relação ao monitoramento dos casos de isolamento domiciliar durante o período de incubação ou até descarte para a Covid-19.
Que seja obrigado o Município de Maceió a apresentar, semanalmente, relatório circunstanciado das medidas para o monitoramento ativo dos casos de isolamento domiciliar durante o período de incubação de 14 dias ou descarte para a Covid-19. Tal relatório deve conter especificações dos órgãos que fizeram o monitoramento, bem como os nomes e qualificação dos servidores responsáveis.
O MPE/AL também pede que o Município prime pela transparência e apresente um relatório do que já foi executado, encaminhe, ainda, à Promotoria de Justiça todos os casos de descumprimento das medidas de isolamento domiciliar e solicitou, por fim, que sejam remetidos à Advocacia-Geral da União os termos de consentimento livre e esclarecido dos pacientes que ocasionarem ônus ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelo descumprimento do isolamento domiciliar.
Foto: Claudemir Mota