O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) ajuizou, no último dia 29, uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Arapiraca, Rogério Téofilo, e o administrador de empresas Luiz Augusto Reynaldo Lôbo Alves. Ambos são acusados de lesar a prefeitura daquele município, no ano de 2017, em razão de um contrato para a realização de uma auditoria que aconteceu sem a realização do devido processo licitatório.

Na ação, proposta pelo promotor de justiça Rodrigo Soares, o Ministério Público pede a condenação dos dois acusados por ato de improbidade administrativa com base no artigo 11 da Lei n.º 8.429/92. E diz esse artigo 11: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”.

O MPAL também requereu que ambos sejam condenados ao pagamento de multa civil arbitrada em até 100 vezes a remuneração percebida à época dos fatos, sendo o mínimo de 50 vezes (Lei 8.429/92, artigo 12, inciso III), com a atualização dos valores e o acréscimo de juros de mora na data da condenação, além da perda da função pública que exercem ou venham a exercer quando do anúncio da sentença.

Por fim, Rodrigo Soares pediu ainda a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a proibição de ambos contratarem com o poder público, por três anos e que eles sejam impedidos de receber benefícios ou incentivos fiscais.

A investigação

A ação teve como base o inquérito civil nº 06.2019.00000781-2, instaurado para apurar como se deu a suposta contratação e execução de auditoria que teria sido realizada pela pessoa de Luiz Lôbo nas contas da Prefeitura de Arapiraca.

Tal procedimento, que também passou pelos promotores de justiça Napoleão Amaral e Rogério Paranhos, foi iniciado a partir de representação feita ao Ministério Público por Luiz Lôbo, que narrou à 4ª Promotoria de Justiça de Arapiraca ter realizado parte do serviço sem que a sua empresa tivesse cumprido a exigência legal de ter participado e vencido um processo de licitação. “O senhor Luiz Lôbo admitiu que foi contratado pelo Município de Arapiraca, na gestão do atual prefeito municipal, Rogério Auto Teófilo, para a realização de serviços de auditoria, sem o regular procedimento licitatório e de forma verbal, e que não obtivera do ente municipal a respectiva contraprestação pelos aludidos serviços que, em tese, teria prestado. Ou seja, ele confessou o cometimento do ato ilegal e isso, por si só, já configura a prática de ato de improbidade administrativa”, explicou o promotor Rodrigo Soares.

“Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações feitos pelo poder público devem ser contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, a exemplo das exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”, acrescentou ele.

O reconhecimento do erro

Ao ser ouvido pelo Ministério Público, Luiz Lôbo reconheceu que todo o processo foi combinado tão somente por meio de uma conversa com Rogério Teófilo, sem sequer ter havido a contratualização dos serviços que seriam prestados. “Narrou ainda o senhor Luiz Lôbo, em sua representação, que teria ouvido do próprio prefeito Rogério Teófilo para confiar nele, pois as questões financeiras inerentes aquele contrato seriam logo solucionadas. Vale dizer, segundo a narrativa contida nessa representação e na petição inicial da aludida ação de cobrança, que Luiz Lôbo daria início, às próprias custas, ao trabalho de auditoria para, posteriormente, receber o pagamento pelos supostos serviços”, diz um trecho da petição.

A ação também detalha que o administrador, durante os meses de maio e junho de 2017, “efetuou tratativas com o Município para que sua equipe fosse subcontratada por uma empresa que supostamente já havia sido contratada pela prefeitura para realização de serviços de auditoria” e que, caso isso não fosse possível, “seriam feitas três cartas-convite no valor de 150 mil cada para cobrir as despesas”.

Em detalhes, o acusado Luiz Lôbo ainda admitiu que entre os meses de maio e dezembro daquele mesmo ano, foram feitos “serviços de auditoria dos processos administrativos da Prefeitura Municipal de Arapiraca, incluindo as respectivas secretarias e demais órgãos do Município, como a Controladoria-Geral Municipal, relativamente aos exercícios dos anos de 2012 e 2016, e que, após diversas tentativas infrutíferas de recebimento de pagamento pelos serviços supostamente realizados até então, a prefeitura não teria cumprido sua contraprestação” e que ele dependia desses recursos financeiros para o pagamento de seus funcionários e dos materiais utilizados para o suposto trabalho. Tal valor havia sido estipulado em R$ 610 mil, mas, só teriam sido pagos R$ 60 mil, segundo Lôbo. 

O encerramento da apuração

Para Rodrigo Soares, não restou dúvida que Rogério Teófilo cometeu ato ilegal. “A conclusão a que se chegou ao término das apurações foi a de que o senhor Rogério Teófilo, na condição de prefeito municipal e diretamente interessado nos serviços prestados por Luiz Lôbo e sua equipe (uma vez que buscava auditar as contas dos períodos de mandato eletivo de seus antecessores e opositores políticos, a fim de detectar eventuais irregularidades para se valer jurídica e politicamente do resultado da aludida auditoria), agindo em nome do Município, mas ao arrepio da lei, realizou contrato oneroso de serviços de auditoria, de forma verbal, vulnerando não somente a letra expressa da lei, mas também princípios constitucionais basilares da administração pública, a saber, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade”, explicou o promotor nos autos.

“Luiz Lôbo, por sua vez, em que pese, como ele próprio afirmou em suas manifestações, já possuir experiência no âmbito da administração pública, tendo sido, inclusive, secretário de Educação de Palmeira dos Índios, sendo, portando, conhecedor das respectivas regras de competição, fez pouca valia de tais regras e, visando a auferir vantagem financeira com a aludida contratação, aderiu a proposta de contratação sem procedimento licitatório, e, o que é ainda mais grave, de forma verbal, dando ensejo a uma contratação nula de pleno direito”, diz outro trecho da petição.

Para Rodrigo Soares, apesar de não ter sido identificado pagamento do valor integral do contrato de R$ 610 mil diretamente pelo município, a prática irregular, está sim, comprovada. “E que não se argumente que, por não ter restado provado pagamento por parte da prefeitura pelos serviços de auditoria, não teria havido prejuízo a justificar a propositura de uma ação de improbidade administrativa. Isto porque o que está sendo atribuído aos réus da presente ação é a prática de ato de improbidade que atenta contra os princípios administrativos, estando presente, na espécie, como acima de demonstrou, o dolo por parte dos réus. Ademais, a rigor, poderia até mesmo se falar na ocorrência de prejuízo na espécie, uma vez que, em consequência do contrato nulo firmado, o município foi exposto de maneira vexatória, não somente por conta da ação de cobrança manejada, mas também por causa da exposição dos fatos perante a sociedade, gerando a desconfiança do cidadão em relação a administração pública. Portanto, incorrem os réus, em ato de improbidade administrativa, razão pela qual o Ministério Público se vale da presente ação”, concluiu o promotor de justiça.