Amor, empatia, sensibilidade, respeito à criança devem superar a disputa ou decisão judicial de  pais ou mães não conviventes em favor dos filhos.” em favor dos filhos. Em tempo de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 31ª Promotoria de Justiça, recomenda que os guardiões entendam a necessidade de abrir mão da criança temporariamente, mesmo que já exista uma decisão judicial. A promotora de Justiça, Adriana Accioly, lembra que a Covid-19 modificou em relação a algumas decisões no âmbito do Direito de Família e que, nalgumas circunstâncias, o juiz analisando o maior grau de vulnerabilidade e a parte que esteja mais suscetível aos riscos há possibilidade de inversão da guarda.

“Entende-se que a situação é delicada, principalmente quando já há uma decisão judicial, mas não se pode num momento tão delicado preferir a medição de forças quando a saúde da criança está em risco., consequentemente a vida em jogo Nesses casos, a Justiça deixa bem claro que a mudança é temporária, estipula prazos, a manutenção de contato diário com quem cedeu a guarda, por meios tecnológicos, há toda uma amarração para que a pessoa requerente não confunda a decisão”, explica a promotora.

No Brasil há vários casos de reversão de guarda , em São Paulo, por exemplo, pais que exercem profissões consideradas de alto risco, a exemplo de um médico e um piloto de avião (que têm contato direto com pessoas e vivem em locomoção), tiveram de ceder para a outra parte uma guarda temporária. Em Alagoas também já há registro.

“A criança não pode ter o seu direito à saúde atropelado, pois ele é uma prioridade, isso está reforçado no Estatuto da Criança e do Adolescente. Logo, nenhuma criança pode ficar exposta a atitudes conflitantes, enquanto é possível adotar providências para assegurar sua proteção.”, ressalta Adriana Accyoli.

E conclui: “Em casos similares, o Ministério Público estará sempre defendendo os direitos da criança e apelando para o bom senso de quem inicial ou definitivamente teve decisão favorável à guarda. E acredito piamente que, onde há amor, qualquer sacrifício ou abdicação temporária seja sinal de grandiosidade”.