Após ação por ato de por improbidade administrativa (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL), o Poder Judiciário suspendeu o contrato celebrado entre o Município de Barra de São Miguel e o escritório Castro e Dantas Advogados, que previa o pagamento de honorários de quase 2 milhões para que a banca advocatícia atuasse numa cobrança dívida junto à União, trabalho esse que poderia ter sido desenvolvido pela Procuradoria-Geral daquela prefeitura.
Na ação, proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos, o promotor Vinícius Calheiros argumentou que o prefeito da Barra de São Miguel, José Medeiros Nicolau e o advogado Adriano Castro Dantas, da Castro e Dantas Advogados, firmaram um contrato que geraria um prejuízo de R$ 1,8 milhão aos cofres públicos, uma vez que seria ilegal a contratação do referido escritório de advocacia para fazer consultoria para a prefeitura da Barra.
No corpo da petição, o MPAL detalha que, em 2003, a Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), ajuizou ação coletiva perante a Justiça Federal visando à recuperação de valores do Fundef, repassados a menor aos municípios nos anos entre 1998 e 2006. Diante disso, com a ação julgada procedente, a Prefeitura da Barra de São Miguel foi informada que teria direito a receber R$ 9.086.429,76 (nove milhões, oitenta e seis mil, quatrocentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos). E, com tal direito garantido, bastava ao Poder Executivo ingressar com a ação necessária pedindo a execução do título judicial. E foi a partir daí que o prefeito José Medeiros Nicolau decidiu por não utilizar os serviços da sua Procuradoria municipal, passando a contratar, sem licitação, o escritório Castro e Dantas.
Como recompensa pelos serviços contratados, o município estava obrigado a pagar 20% dos valores arrecadados com a execução, isto é, R$1.817.285,95 (um milhão oitocentos e dezessete mil e duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e cinco centavos). A não realização do procedimento licitatório foi baseada no artigo 25, II, da Lei nº 8.666/1993. “Essa norma jurídica realmente permite a contratação de escritórios de advocacia sem licitação, entretanto, ela não pode jamais ser interpretado como uma carta branca para que o gestor municipal contrate os advogados que bem entender. É preciso que os critérios estabelecidos na legislação sejam cumpridos. Por isso, o Ministério Público entende como justa a decisão do Juízo de São Miguel dos Campos. O contrato precisava, de fato, ser suspenso para evitar o pagamento de quase R$ 2 milhões ao já referido escritório”, explicou Vinícius Calheiros.
O promotor também esclareceu que a contratação sem concorrência somente é lícita se os serviços se referirem a causas específicas e peculiares a ponto de não poderem ser atendidas adequadamente pelos procuradores municipais. “Ações corriqueiras, despidas de complexidade, devem ser ajuizadas pelo corpo jurídico do próprio município. E, no caso em exame, o escritório de advocacia Castro e Dantas foi contratado com o propósito específico de ajuizar uma simples execução contra a União”, detalhou ele.
*O pedido do MPAL atendido*
Na ação, o Ministério Público requereu a condenação de agente político e de particulares por ato de improbidade administrativa em razão da celebração de contrato ilegal que geraria um prejuízo milionário para o município de Barra de São Miguel. “O princípio da moralidade administrativa reflete o pressuposto de validade de todo ato administrativo, na medida em que, no confronto entre os meios de que vale o agente público e os fins colimados pelo ato, devem ser prestigiadas a honestidade, a boa-fé, a dignidade humana e a ética. Lastreado em tais princípios, exige-se que esse agente exerça suas funções pautado na plena realização do interesse público, descabendo utilizar-se de facilidades que seu cargo lhe proporciona para obter benefícios em proveito próprio ou alheio. Portanto, não basta que os agentes públicos e políticos desempenhem suas funções com observância da lei, devem também se reger de modo franco, sincero e legal, sem malícia ou astúcia preordenada”, pontuou Vinícius Calheiros.
E o pedido de suspensão do contrato foi acatado pelo Judiciário local. A decisão foi proferida no mesmo dia do ajuizamento da ação, 17 de abril, e mantida em 23 de abril, após a Prefeitura de Barra ter feito pedido de reconsideração. Inclusive, ficou definida multa de R$ 1 milhão ao prefeito José Medeiros Nicolau em caso de descumprimento da decisão.