O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) recomendou, mas o prefeito de Arapiraca, Rogério Teófilo, até o momento não acatou a orientação de transformar a merenda escolar armazenada nas unidades de ensino em kits alimentação e distribuir entre as famílias dos alunos. Diante da inércia, a promotora de Justiça, Viviane Karla Farias, com apoio do Núcleo de Defesa da Educação (NUDED), ajuizou ação civil pública com pedido liminar, em caráter emergencial e antecipatório da tutela definitiva para que o Município garanta a continuidade do fornecimento da alimentação escolar durante o período de suspensão das aulas. O não cumprimento pode resultar em pena de multa diária de R$ 10 mil reais e, em caso de atraso superior a 30 dias, no bloqueio de bens e valores suficientes ao cumprimento da obrigação.

Diante do cenário de pandemia pela Covid-19, a 7ª Promotoria de Justiça de Arapiraca instaurou o procedimento administrativo 09.2020.00000467-0 para acompanhar o cumprimento de medidas preventivas e de controle por parte da rede pública de ensino, assim foi expedida Recomendação para que o Poder Executivo ofertasse ininterruptamente insumos e alimento necessários para abastecimento dos alunos.

Porém, apesar de a Recomendação ter sido recebida pelo procurador do Município, Rafael Gomes Alexandre, e a promotora Viviane Karla, incessantemente manter contato com o mesmo e também com o secretário municipal da Educação, Janeo Melanias, nada de concreto em relação à distribuição dos kits da merenda foi constatado.

“A situação é preocupante, pois Arapiraca tem um quantitativo elevado de 30 mil alunos na rede municipal, pertencentes à famílias muito vulneráveis que se sentem aliviadas quando os filhos estão na escola porque têm a alimentação garantida. Desde o dia 18 de março as aulas estão suspensas, ou seja, há quase 45 dias, essas crianças estão em casa e o Município ignorou a recomendação do Ministério Público não fazendo a entrega dos kits merendas. Então ajuizamos a ação para que, diante desse quadro de insegurança alimentar, o que é totalmente prejudicial, haja celeridade com possibilidade de punição caso se mantenha omisso”, ressalta a promotora Viviane Karla.

Havendo a suspensão do transporte coletivo e os pais tendo dificuldade de retirar os itens nas unidades escolares, a promotora pede também que seja viabilizada a distribuição na residência do aluno.

“O importante é que atendam ao Ministério Público, pois a situação é crítica e, se mal alimentados, todos os alunos sofrerão redução imunológica ficando com maior disposição para contrair a Covid-19. Não se concebe municípios adjacentes e de outras regiões do estado, bem menores, já terem providenciado essa distribuição”, enfatiza a promotora.

Distribuição

No dia 07 de abril de 2020 foi publicada a Lei nº 13.987, que altera a Lei nº 11.947/09, marco legal do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.

Além da promotora de Justiça, Viviane Karla Farias, a ação é assinada pelo coordenador do NUDED/COP/MPAL, promotor de Justiça, Lucas Sachsida.

Foto: Claudemir Mota