Preocupado com o ano letivo dos milhares de alunos que estudam na rede pública de ensino, o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) cobrou da Secretaria Estadual de Educação (Seduc) uma série de informações a respeito da forma como estão acontecendo as aulas para o público estudantil. Dentre outras coisas, a Procuradoria-Geral de Justiça e o Núcleo de Defesa da Educação querem que o estado forneça o plano de ação pedagógica para execução do regime especial de atividades escolares não presenciais, o REAENP.
O ofício n.º MP 02.2020.00001612-2, assinado pelo procurador-geral de justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, pelo promotor integrante da Assessoria Técnica do Ministério Público, Luciano Romero, e pelo coordenador do Núcleo de Defesa da Educação, promotor Lucas Sachsida, foi dirigido ao secretário Luciano Barbosa em razão da suspensão das aulas por conta da Covid-19, doença provocada pelo coronavírus. Tal suspensão foi prevista nos decretos estaduais n.ºs 69.529, 69.53, 69.577 e 69.700/20.
No documento, a primeira cobrança é para que a Seduc encaminhe, em mídia digital e cópia impressa, o plano de ação pedagógica para execução do regime especial de atividades escolares não presenciais – REAENP, dispondo, “ponto a ponto, os objetivos, métodos, técnicas, recursos, bem como a carga horária prevista das atividades a serem desenvolvidas de forma não-presencial pelos alunos, de acordo com a faixa etária”.
O Ministério Público também quer saber, já que foi prevista a possibilidade de aulas transmitidas por meio tecnológico e sabendo da realidade de crianças e adolescentes quanto ao acesso a computadores e a internet, como estão sendo comprovadas e disponibilizadas as estruturas tecnológicas para o desenvolvimento das atividades e como está sendo certificado de que todos os alunos possuem tais condições materiais (equipamentos e internet) para acompanhar o conteúdo preparado pelas escolas.
Outra indagação feita pela chefia do MPAL e pelo Núcleo de Educação é sob a ótica dos profissionais escalados para dar as aulas virtuais. A instituição pediu respostas se os professores receberam a estrutura necessária de plataforma, acesso a computadores e internet para desenvolverem os seus trabalhos.
“Quais os recursos e formas utilizadas para o acompanhamento, avaliação e comprovação da realização das aulas por parte dos alunos, isso de modo a se comprovar, de fato, o atingimento das horas aulas mínimas exigidas pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e Medida Provisória 934/20, do Executivo Federal”, é mais um questionamento feito pelo MPAL.
Dados negativos
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, Luciano Romero e Lucas Sachsida querem ainda informações sobre os dados e estudos realizados para avaliação do quantitativo de alunos e profissionais de educação que não conseguiram fazer uso da plataforma virtual utilizada e suas funcionalidades, seja por falta de equipamentos ou por ausência de internet, devendo a resposta também esclarecer a metodologia adotada pelas diretorias regionais para a realização desse tipo de consulta.
Por fim, eles cobraram outras três coisas: quais são as atividades do REAENP que serão consideradas meramente complementares e de estímulo intelectual aos alunos e quais serão contabilizadas como dias letivos; no caso de serem enquadradas como dias letivos, quais serão os critérios e ferramentas de aferição e controle de frequência e avaliação dos alunos e os consequentes critérios de reprovação, e quais serão os critérios e ferramentas de medição e controle dos deveres funcionais dos profissionais de educação (assiduidade, pontualidade e demais deveres funcionais); e, como se dará a entrega do material impresso e dos livros didáticos aos alunos que não consigam, por qualquer razão, utilizar a plataforma virtual oferecida, devendo a resposta esclarecer de que modo a logística de entrega do material impresso e dos livros didáticos protegerá a saúde dos alunos, seus familiares e dos profissionais da educação.
“Estamos buscando essas informações na esteira de tentativa de salvaguarda dos princípios constitucionais correlatos à educação”, argumentaram os membros do Ministério Público ao encerrarem o ofício.