O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara Municipal de Olho d’Água das Flores, Adeilson Duarte Dantas. E, com base nos argumentos apresentados pelo promotor de justiça da cidade, Paulo Victor Zacarias, o Poder Judiciário acatou o pedido querido pelo órgão ministerial e afastou, por 180 dias, o vereador do cargo. Ele é acusado de empregar funcionário fantasma para se apropriar de dinheiro público.
De acordo com as investigações comandadas pela Promotoria de Justiça de Olho d’Água das Flores, Adeilson Duarte Dantas, mais conhecido como Adeilsinho Dantas, teria combinado com o irmão, identificado como José Túlio Silva Miranda, que o mesmo passaria a receber mensalmente a quantia de R$ 1.004,24 (mil e quatro reais e vinte e quatro centavos) e que, desse total, Túlio deveria ficar com R$ 100, devolvendo o restante para o parlamentar.
“Feito o acerto, nos meses de março a agosto de 2019, sempre no final do mês, o senhor José Túlio recebia R$ 1.004,24 e repassava o restante ao réu Adeilson Dantas. Ocorre que, por problemas de saúde, Túlio precisou dar entrada numa documentação para recebimento de aposentadoria por invalidez, momento em que teve conhecimento de que seu pedido havia sido negado em razão de constar nos dados da Previdência que ele tinha vínculo empregatício com a Prefeitura de Olho D’água das Flores. Tal informação teria causado surpresa e indignação em José Túlio, considerando que este nunca tinha trabalhado para a referida Prefeitura”, diz um trecho da petição.
Segundo o promotor Paulo Victor Zacarias, desde que descobriu a fraude, Túlio pediu a interferência de sua genitora em busca de uma solução para o problema. “A partir de então, a mãe passou a ligar para o demandado, a fim de que este esclarecesse e resolvesse a situação. E, na ocasião da oitiva dos declarantes n a sede do Ministério Público, foi entregue cópia de diversas conversas entre a genitora de José Túlio e o demandado Adeilson Dantas. Nesta s conversas é possível a constatação de que fora o próprio réu quem organizou e , de forma consciente e e voluntária , fez o acerto com José Túlio , o que comprova a sua responsabilidade. Tanto isso é verdade que, após o contato da mãe, o próprio demandado atrai para si a responsabilidade de resolver o problema, o que também pode ser constatado pelos áudios juntados ao presente processo”, revela a ação.
“O Ministério Público tinha informações robustas que confirmavam o esquema ilegal e, portanto, estava de posse dos dados necessários para fazer a propositura da ação de improbidade administrativa, fundada na hipótese de enriquecimento ilícito. Isso porque, o demandado, a partir de sua conduta dolosa – voluntária e consciente –, incorporou ao seu patrimônio valores integrantes do acervo patrimonial do município, a partir do cadastramento de funcionário fantasma, sem o conhecimento do terceiro, que repassava 90% da quantia recebida do réu, sem qualquer fundamento legal para tanto, constituindo claro ato de corrupção”, argumentou Paulo Victor Zacarias.
O pedido do MPAL
Diante das provas acostadas aos autos, o Ministério Público requereu o afastamento do vereador do cargo pelo período de 180 dias e a sua posterior condenação pela prática do ilícito previsto no artigo 9º da Lei 8.429/92, quais sejam o recebimento de vantagem indevida, independente do dano ao erário e conduta dolosa por parte do parlamentar.
E, após analisar as alegações do MPAL, o Juízo de Olho d’Água das Flores deferiu os pedidos. Para a magistrada Nathallye Alcântara, as provas apresentadas confirmam o depoimento de José Túlio, de que ele não foi de fato funcionário da prefeitura, recebendo a remuneração sem trabalhar e que, apesar de receber os valores mensalmente, não conseguia identificar por meio do extrato do banco quem estava efetuando o pagamento em sua conta corrente.