Proteger, garantir todos os direitos, também atender adolescentes em conflito com a lei e, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente, definir as medidas socioeducativas adequadas para cada infração cometida. Dentro desse contexto, a Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) realizou, nesta quarta-feira (22), três audiências. A condução delas, duas relacionadas a envolvimento de jovens com homicídios, e uma a adoção, ficou com o juiz Ney Alcântara, e a representação do MP sob incumbência da promotora de Justiça, Alexandra Beurlen.

A primeira audiência tratou de admoestação e substituição de medida socioeducativa para um menor autor material de um homicídio ocorrido no município do Pilar, região da Grande Maceió. A Promotoria de Justiça entendeu que, no momento, a melhor solução era a substituição da semiliberdade por nova internação.

“Ele chegou a cumprir um ano de internação, mas apesar de o juiz entender que deveria permanecer nesse regime, o adolescente agravou da decisão, o Tribunal de Justiça optou pela semiliberdade. Porém, após algum tempo, ele fugiu e foi expedido mandado de busca e apreensão, quando novamente foi apreendido. Hoje o ouvimos, porque a lei exige que o façamos, e, baseados nos termos do artigo 43, do parágrafo 4º, da Lei número 12.594 de 2012, decidimos pedir que retornasse à unidade de internação”, explica a promotora Beurlen.

Na sequência, um caso similar, também de homicídio, mas também incluindo tentativas e lesões, dessa vez ocorrido em Maceió, cuja audiência serviu para interrogatórios e instrução, ouvindo, inclusive sobreviventes. Diante das afirmações das vítimas, o menor foi liberado. A promotora, Alexandra Beurlen, explica.

“As ocorrências foram no ano passado e pedimos a Internação Provisória, o equivalente à preventiva. Foi cumprido mandado de busca. Dando continuidade ao processo, hoje ouvimos o adolescente, os pais, as vítimas sobreviventes e estas afirmaram não saber quem deflagrou os tiros. Duas testemunhas faltaram, insisti para que fossem ouvidas, mas quando o adolescente está interno há um prazo de 45 dias para que seja encerrada a instrução ou, caso contrário, ele tem de ser liberado. Como testemunhas e outras vítimas faltaram, assim cumprimos a lei”, ressalta Alexandra Beurlen.

Já o último caso foge totalmente dos anteriores, em caráter emergencial, o Conselho Tutelar foi ao Juizado, acompanhando uma mãe que levou o filho para a adoção. Após ouvi-los, a mãe manteve a postura e a criança foi encaminhada ao Lar de Amparo à Criança para Adoção (LACA).

“É preciso que estejamos preparados, diariamente, para as mais diversas ocorrências. Nosso compromisso é fazer com que tudo seja executado, dentro do nosso entendimento, de forma justa e seguindo o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente. Hoje foi mais um dia de audiências, presencial e por videoconferência, com todos adotando o método preventivo por conta da Covid-19, e cumprimos mais uma vez o nosso papel”, conclui Beurlen.

Montagem de fotos: Anderson Macena