Os Ministérios Públicos Estadual de Alagas e Federal (MPAL e MPF) e as Defensorias Públicas Estadual e da União expediram nota conjunta, na manhã desta segunda-feira (30), reforçando o posicionamento das quatro instituições sobre a necessidade de que todos, poderes públicos, setor produtivo e população, sigam as recomendações do governo do estado, das principais autoridades sanitárias e da Organização Mundial de Saúde (OMS) a respeito do distanciamento social para evitar a disseminação da Covid-19, doença ocasionada pelo novo coronavírus.
A nota, que foi assinada pelo procurador-geral de justiça, Sérgio Jucá, pelas procuras da República Niedja Kaspary, Roberta Bomfim e Júlia Wanderley Vale, pelo defensor público-geral, Ricardo Melro, e pelos defensores públicos da união, Diego Bruno Martins e João Paulo Medeiros de Barros, diz, entre outras coisas, que a medida de “supressão, ou isolamento horizontal, que visa reverter o crescimento da epidemia, reduzindo o número de casos a níveis baixos e mantendo a situação ao longo do tempo”, é a estratégia de supressão epidêmica “mais apta para enfrentamento da crise e, por isso, vem sendo adotada na maioria dos países, com apoio da Organização Mundial da Saúde”.
Confira, abaixo, a íntegra da nota:
NOTA CONJUNTA
O Ministério Público do Estado de Alagoas, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas e a Defensoria Pública da União, instituições permanentes e essenciais à função jurisdicional do Estado, a quem incumbem a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, vêm a público, por meio da presente Nota, manifestar-se a respeito das medidas de restrição à circulação de pessoas e do funcionamento das atividades econômicas.
O avanço do Coronavírus – Covid-19 e a declaração de pandemia global pela Organização Mundial da Saúde (OMS) determinaram a necessidade de adoção de medidas severas para contenção dos inevitáveis danos gerados pela rápida transmissão do vírus.
Nesse contexto, 02 (duas) estratégias fundamentais têm sido citadas como possíveis: (a) mitigação ou isolamento vertical, que se concentra em desacelerar a propagação da epidemia, com isolamento social de grupos de risco e de casos suspeitos – reduzindo a demanda de cuidados de saúde e protegendo de infecção aqueles com maior risco de doenças graves; e (b) supressão, ou isolamento horizontal, que visa reverter o crescimento da epidemia, reduzindo o número de casos a níveis baixos e mantendo a situação ao longo do tempo, através de isolamento social em massa. Segundo os especialistas, a estratégia de supressão epidêmica ou isolamento horizontal, com restrições à circulação de pessoas e funcionamento das atividades econômicas, é a mais apta para enfrentamento da crise e, por isso, vem sendo adotada na maioria dos países, com apoio da Organização Mundial da Saúde. Não são desconhecidos os custos socioeconômicos consideráveis que este conjunto de medidas traz para a população, sendo importante a articulação de ações diretamente relacionadas ao combate à transmissão do vírus e à proteção social e econômica à população.
Assim, conscientes da situação de risco epidemiológico que vivemos, é imprescindível a manutenção das medidas restritivas já decretadas pelo Governo de Alagoas, manifestando as instituições públicas seu integral apoio às medidas de isolamento horizontal definidas, para proteger a vida como principal direito fundamental garantido na Constituição da República.
Sérgio Rocha Cavalcanti Jucá
Procurador-Geral de Justiça
Ricardo Antunes Melro
Defensor Público-Geral
Roberta Lima Barbosa Bomfim
Procuradora da República
Niedja Kaspary
Procuradora da República
Diego Bruno Martins Alves
Defensor Público Federal
João Paulo Cachate Medeiros de Barros
Defensor Público Federal
Júlia Wanderley Vale Cadete
Procuradora da República