Por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Capital, de Defesa do Consumidor, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), ajuizou ação civil pública com obrigação de fazer com danos morais e tutela de urgência, embasada no Inquérito Civil nº 06.2020.00000160-7 para que as linhas aéreas Latam Airlines Brasil S/A e Gol Linhas Aéreas S/A cumpram o determinado pela Resolução ANAC nº 400/2016, e prestem a devida assistência material aos seus usuários que tiveram seus voos cancelados sem que fossem avisados com antecedência, sendo submetidos a constrangimentos e à vulnerabilidade no Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares. Em descumprimento, ambas devem ser punidas com multa de R$ 5 mil para cada caso comprovadamente não atendido.
Para o promotor de Justiça, Max Martins, da Defesa do Consumidor, as empresas devem prestar , de acordo com a hipótese de cancelamento de voo, uma comunicação adequada, refeição/alimentação, serviços de hospedagem em caso de pernoite e traslado ida e volta. Julgado procedente, sendo deferido o pedido, pediu também a condenação das rés, por danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil para cada empresa , sendo este revertido para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
A ação decorre do recebimento de documentação enviada pelo Procon/AL que durante inspeção no Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares, constatou que as empresas mencionadas trataram com desrespeito os passageiros submetendo-os a constrangimento e, consequentemente, foram responsáveis pela aglomeração no espaço reservado para check-in.
“É inconcebível que as demandadas tratem com frieza e falta de respeito os usuários, quando temos uma resolução nítida e que responsabiliza as companhias no tocante à assistência material, nessas circunstâncias. Famílias inteiras, que visitavam nosso estado e deixaram hotéis e pousadas, ou até mesmo quem fazia conexão em nossa capital foram surpreendidos com o cancelamento dos voos e sem as empresas ofertarem quaisquer tipos de assistência material.Lembrando que os passageiros estão mantidos nas dependências do aeroporto, sem previsão de retorno, aglomerados, expostos a contágio iminente pelo Coronavírus”, explica o promotor Max Martins.
Antes de ajuizar a ação, o titular da Promotoria de Defesa do Consumidor manteve contato com representantes das empresas das linhas Latam e Gol e aguardou o retorno do setor jurídico. No entanto, as respostas foram negativas falando da impossibilidade de assistência justificada com problemas financeiros que teriam afetado, segundo eles, as companhias aéreas mediante a pandemia.
A petição em favor dos usuários foi para apreciação do juiz plantonista e este direcionou ao magistrado da Comarca de Rio Largo, visto a localização do aeroporto.