O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL), por meio do seu procurador-geral de justiça interino, Sérgio Jucá, posicionou-se de forma contrária ao artigo 14 da Lei Complementar (LC) nº 52/2020, que é a reforma da Previdência de Alagoas, aprovada em dezembro do ano passado pelo governo do estado. Nos pareceres emitidos em face de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), Jucá alegou que o aumento da alíquota empregado nos salários dos aposentados e pensionistas é “danoso” aos servidores afetados.
As ADIs foram ajuizadas pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (Sinteal) e pelo Sindicato dos trabalhadores da Saúde, Previdência, Seguro Social e Assistência Social (Sindprev/AL), após a sanção da LC nº 52/2020. E, depois da propositura das ações, o Tribunal de Justiça enviou os processos ao Ministério Público para que a sua chefia se posicionasse sobre o tema.
“Embora haja razões de fato e de direito suscitadas pelo Estado de Alagoas e pela Assembleia Legislativa que mereçam ser consideradas em futuro exame de mérito, não se pode negar a grande probabilidade do direito alegado pelo Sinteal, especialmente quanto à alegação de inconstitucionalidade formal, sendo ainda considerada a probabilidade do direito alegado na seara da vedação ao confisco. O perigo de dano se mostra igualmente presente, na medida em que a modificação das alíquotas da contribuição previdenciária para maior gerará impacto no recebimento de verba salarial, de caráter alimentar e que, uma vez restrita, poderá colocar em risco o bem estar e o sustento de inúmeros servidores ativos e inativos do Estado de Alagoas, danos estes que se revestem do caráter de irreversibilidade”, diz um trecho do parecer emito nos autos da ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas.
Quanto aos servidores inativos, que são os aposentados e pensionistas, Sérgio Jucá alegou que eles recebem seus proventos em valor abaixo do teto do Regime Geral de Previdência e que, em razão disso, a “regra do art. 14, II, da norma impugnada, é expressamente danosa, na medida em que passa a significar para a população mais idosa e que recebe os menores valores, um desconto de 14% dos proventos, anteriormente inexistente”.
O procurador-geral de justiça interino encerrou os dois pareceres explicando que ao menos quanto ao teor do dispositivo do art. 14, II, da LC nº 52/2020 “é a necessidade de concessão da medida cautelar”.
Na Lei sancionada, uma das principais alterações é o aumento da alíquota de contribuição de 11% para 14%, com cobrança também nas aposentadorias e pensões.