Preocupado com as consequências da educação pública em razão da pandemia da Covid-19, o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) está recomendando às prefeituras que tracem estratégias de modo que não seja comprometido o ano letivo dos milhares de alunos que dependem do ensino prestado pelas escolas estaduais e municipais nos 102 municípios alagoanos. Por meio do Núcleo de Defesa da Educação, vinculado ao Centro de Apoio às Promotorias de Justiça (Caop), os promotores de justiça também estão sendo orientados a cobrar a continuidade da distribuição da alimentação que era feita nas escolas, em razão de, muitas vezes, a merenda ser uma importante fonte de refeição de boa parte dos estudantes mais carentes, especialmente no interior do estado.
Na nota técnica nº 3/20, os promotores de justiça Lucas Sachsida Carneiro e Maria Luísa Maia, que coordenam o Núcleo de Educação, argumentaram que é necessário o “cumprimento das determinações das autoridades sanitárias acerca de medidas básicas de saúde e higiene preventivas a propagação da Covid-19, especialmente aos estabelecimentos de ensino” e que, justamente pelo fato de muitas escolas terem decidido pela suspensão das atividades, uma série de medidas precisa ser tomada para que os alunos não tenham o ano letivo comprometido.
Nas recomendações enviadas aos gestores públicos, o MPAL pede que sejam adotadas as “providências necessárias e suficientes para assegurar o cumprimento dos dispositivos da Lei de Diretrizes Básicas (LDB) em termos de parâmetros organizativos das atividades escolares e execução de seus currículos e programas”. Par a a educação infantil, por exemplo, será preciso manter, quando tudo voltar ao normal, a carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional, além do atendimento à criança de, no mínimo, quatro horas diárias para o turno parcial e de sete horas para a jornada integral e o controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida em pelo menos 60% do total de horas. Os ensinos fundamental e médio – educação básica -, também deverão ter 800 horas, em pelo menos 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais.
Quanto a educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, terá que te ao menos 200 dias de trabalho acadêmico, sendo obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação à distância. Ainda sobre o ensino superior, os promotores pedem para que sejam observadas a autonomia e a responsabilidade n a condução dos respectivos projetos pedagógicos , respeitando-s e os parâmetros legais estabelecidos, devendo os estabelecimentos de ensino proporem formas de reposição de dias e horas de efetivo trabalho escolar, submetendo-as à aprovação do correspondente órgão normativo e de supervisão permanente do seu sistema de ensino.
A reposição
Para o Ministério Público, a reorganização do calendário escolar em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino deverá ser feita com a participação dos colegiados das instituições de ensino, notadamente, dos professores e da equipe pedagógica e administrativa do estabelecimento, bem como de alunos e seus familiares e demais setores envolvidos na organização das atividades escolares.
O Núcleo de Defesa da Educação também chamou atenção para o fato de se observar, levando-se em consideração, claro, a autonomia das redes, escolas e universidades, a manutenção do efetivo trabalho escolar ou acadêmico por meio de tecnologias digitais, promovendo o estímulo ao uso de plataformas e ferramentas, inclusive de natureza assistiva, destinadas a assegurar a manutenção das atividades enquanto durarem as medidas de restrição da mobilidade destinadas a prevenção e ao enfrentamento à transmissão do coronavírus. E, caso optem por alguma metodologia assim, deverá ser garantido o controle de acesso pelo aluno e a sua orientação por profissional habilitado, de modo a reduzir os impactos sobre a continuidade do processo ensino-aprendizagem.
Alimentação
O Ministério Público também recomendou que sejam adotadas políticas e ações administrativas, pelo Poder Executivo, para a “oferta regular, ininterrupta e permanente de insumos e alimentos necessários para o abastecimento dos alunos, especialmente observando-se as características locais e os meios corretos de financiamento, inclusive a realização de discussões sobre as formas mais adequadas e seguras de garantir, no contexto próprio de cada rede pública de ensino, tanto o direito humano à alimentação adequada quanto a saúde de estudantes, profissionais de educação e familiares”.
Os promotores de justiça destacaram ainda que a oferta contínua de alimentação tem esteio no Sistema Nacional de Alimentação e Nutrição, e que tal oferta deve obedecer a legislação e, principalmente, a probidade administrativa. “O gestor que se valer disso para promoção pessoal, com uso de nomes e imagens, como proíbe expressamente a Constituição, será responsabilizado. Inclusive, vale ressaltar que a ação proposta recentemente pelo promotor de justiça de Teotônio Vilela, que visou justamente combater esse tipo de comportamento, é aplaudida em todo país. Hoje mesmo recebemos ligação do Ministério Público de Pernambuco, que usara a nossa ação como modelo”, disse Lucas Sachsida.
Por fim, o MPAL pede a adoção de medidas no sentido de assegurar a saúde dos estudantes e profissionais de educação, seus familiares e demais integrantes da comunidade escolar e por meio de ações concretas de controle e prevenção, desde a preparação dos ambientes até a divulgação de campanhas informativas sobre como fazer desinfecção e etiqueta respiratória.