“O crime submetido a julgamento revelou a frieza, a insensibilidade e o instinto malévolo do réu. As circunstâncias, reconhecidas pelo conselho de sentença, levaram à condenação do criminoso”,. A fala do promotor de Justiça, Edelzito Andrade, afirma o dever cumprido do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por ele representado, e que com atuação firme e convincente levou o conselho de sentença a condenar o réu Fernando da Silva Alves, 30 anos, acusado de matar a genitora em outubro de 2016, no município de São José da Laje. A pena definitiva foi estipulada pelo juiz Alberto Ramos em 21 anos de prisão, sendo cumprida inicialmente em regime fechado.
O crime, tratado como duplamente qualificado, é visto pelo representante ministerial, designado extraordinariamente para atuar na acusação, como bárbaro, sem quaisquer justificativas que pudessem inocentar Fernando Alves.
“Ele morava com a mãe, no sítio caldeirões, naquela cidade, e naquele dia, por volta das 15 horas, estava no quintal, amolando uma faca peixeira, quando a mesma o chamou para almoçar. Como o acusado não se manifestou, a vítima insistiu. Ele se levantou com toda fúria, e desferiu um golpe no tórax da mãe”, esclarece o promotor.
No dia do crime, Fernando Alves tentou fuga, mas foi capturado por policias do 2º Batalhão de Polícia Militar, lotados em São José da Laje.