A Constituição é clara: o Ministério Público foi criado com a função de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, ou seja, aqueles dos quais a cidadão não pode abrir mão, como a vida, a liberdade e a dignidade. Isso significa, em síntese, que a missão da instituição é proteger direitos e combater o crime nas suas mais diferentes esferas de atuação, funcionando como um justo fiscal do cumprimento das leis e da Constituição brasileira. E, para que assim trabalhe, o ordenamento jurídico confere inúmeros poderes ao Ministério Público.
Interferir na forma como o Ministério Público age, reduzir prazos para favorecer o arquivamento de procedimentos e extinguir grupos especiais, como o GAECO e o GAESF, que tanto se dedicam ao combate à corrupção e à sonegação fiscal e ao enfrentamento às facções criminosas em Alagoas, é uma forma de penalizar promotores e procuradores de justiça pelos seus acertos praticados. Além disso, ao contrário do que foi argumentado pela Assembleia Legislativa de Alagoas, a Lei Orgânica do Ministério Público (nº 15/99) tem, sim, em seu texto, o capítulo que fala sobre os grupos especiais.
Acabar com o CAOP e todos os seus núcleos – Defesa da Infância e Juventude, Defesa dos Direitos Humanos, Defesa do Meio Ambiente, Defesa da Mulher, Defesa da Saúde Pública, Defesa do Consumidor, Defesa do Patrimônio Público, de Combate à Criminalidade, de Perícias e de Educação – é deixar a sociedade órfão de colegiados que dedicam todo o seu material humano à promoção de políticas públicas capazes de melhorar a vida daqueles que precisam do braço forte do Ministério Público.
Certo de que as alterações são inconstitucionais e desejam fragilizar o Ministério Público de Alagoas, a instituição já começou a trabalhar para evitar que esse desmonte se concretize. Em reunião ocorrida na tarde desta quarta-feira (11), no Palácio República dos Palmares, o procurador-geral de justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, acompanhado de outros 14 membros, entre procuradores e promotores de justiça, pediu ao governador do estado, Renan Filho, que vete integralmente o PLC nº 73/19. Sensível ao pleito formulado pelos membros do MPAL, o chefe do Poder Executivo defendeu o fortalecimento de instituições como o Ministério Público, e disse que está “integralmente de acordo” com a demanda pleiteada e que órgãos como o GAECO e o GAESF “colaboram com a proteção do uso do dinheiro público”.
Acreditando que o veto governamental virá em breve, a chefia do Ministério Público vai aguardar que esse ato de Poder Executivo se concretize para, então, fazer gestão junto a Assembleia Legislativa no sentindo de fazê-la entender a importância da aprovação do PLC nos moldes em que ele foi enviado, ainda no ano passado, visando exclusivamente adequar a Lei Orgânica do Ministério Público à luz das inovações constatadas no sistema jurídico e observados os anseios da sociedade.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque
Procurador-Geral de Justiça