O procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, interpôs um recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para contestar o resultado de uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) que aceitou apenas em parte um recurso anterior que já havia sido ajuizado pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) ano passado. O embate judicial se dá na ação penal que acusa o deputado estadual João Beltrão de ter sido o autor intelectual da morte do cabo José Gonçalves da Silva Filho, crime ocorrido no ano de 1996. O Judiciário alagoano absolveu o parlamentar, alegando que faltou à acusação, feita pelo MPE/AL, “provas robustas”. No entanto, a chefia da instituição garante que, há sim, provas importantes juntadas aos autos.
Em outubro de 2017, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto interpôs embargos de declaração para tentar reverter a decisão do Tribunal de Justiça, ocorrida também naquele mesmo mês, que inocentou o deputado estadual João Beltrão do crime de homicídio praticado contra José Gonçalves da Silva Filho, o cabo Gonçalves. Nesse recurso, o procurador-geral de justiça argumentou que, apesar de ter julgado a ação, o TJ/AL desconsiderou “provas importantes juntadas aos autos” e, por isso, o acórdão que trouxe a decisão continha omissões e contradições. “Observe-se, inicialmente, que, a decisão ora atacada se omitiu quanto a duas importantes provas levantadas pelo Ministério Público: a primeira, o depoimento de Garibalde Santos de Amorim (fls. 200/202) e, o depoimento da vítima José Gonçalves da Silva Filho, tomado antes de sua execução (fls. 203/210). Conquanto o acórdão recorrido tenha feito breve menção, em relatório, quanto à existência de tais depoimentos, não os considerou em sua fundamentação, não levando em conta os elementos de convicção contidos no depoimento de testemunha inquirida a título de prova antecipada, nem mesmo o depoimento da própria vítima, ouvida cerca de dois anos antes de ser morta”, alegou o chefe do MPE/AL.
No documento, o Ministério Público explicou que Garibalde Santos de Amorim, que, à época, era motorista e segurança de Manoel Francisco Cavalcante – militar acusado de comandar a ‘gangue fardada’, confessou ter ouvido conversas sobre a morte do cabo Gonçalves. “Marcos Cavalcante, o Jeovânio e o próprio Cavalcante comentaram com o depoente que passaram dois dias fazendo farra no Pontal comemorando a morte do cabo Gonçalves e que, após o assassinato do cabo Gonçalves, ouviu comentários de policiais dizendo quem participou daquele assassinato e que sabe que o problema entre o cabo Gonçalves e as pessoas do Cavalcante e João Beltrão começou porque o Cavalcante e João Beltrão mandaram cabo Gonçalves matar uma determinada pessoa, que ele não lembra quem, e ele não aceitou, daí surgiu o incidente”, diz um trecho da denúncia ajuizada pelo MPE/AL.
Nesses mesmos embargos, Gaspar também alegou que os desembargadores cometeram contradição, uma vez que, ora eles disseram que o Ministério Público se valeu “unicamente de indícios exclusivamente policiais e sem prova judicial”, ora reconheceram, em diversos momentos, que a “acusação é embasada, dentre outros, por prova antecipada”.
O julgamento dos embargos e o novo recurso ao STJ
Em pauta o julgamento desse primeiro recurso, o Tribunal de Justiça, ao julgar o mérito, resolveu, a unanimidade, acolher em parte os embargos, unicamente para suprimir a contradição apontada quanto à produção de prova antecipada, deixando, no entanto, de conceder efeitos modificativos à sua decisão anterior de absolvição.
Com base nisso, o MPE/AL resolveu recorrer do novo acórdão publicado pelo Judiciário, dessa vez, à instância superior. “O acórdão recorrido viola diretamente o art. 619 do Código de Processo Penal, na medida em que não reconhece as omissões apontadas nos embargos de declaração opostos pelo Parquet, e os arts. 121, §2º, I e IV, e 29 do Código Penal, na medida em que ignora a adequada valoração das provas colhidas absolvendo o réu por falta de provas”, argumentou Alfredo Gaspar de Mendonça Neto.
O chefe do Ministério Público também contestou a postura do TJ/AL de alegar que não cabia à Corte se pronunciar acerca de todos os depoimentos existentes no processo, sem, no entanto, conhecer todas as provas que alicerçam a acusação. “Não há lógica em afirmar que o feito deve ser extinto por falta de provas e, concomitantemente, afirmar que não tem o dever de avaliar todas as provas contidas nos autos. O julgador só não precisa rebater todas as questões suscitadas pelas partes, unicamente quando já possua fundamentação bastante para proferir a decisão. E, no caso em tela, a corte de Justiça local deixou de considerar os elementos de convicção colhidos em sede de produção antecipada de prova em conjunto com as demais arrecadadas em juízo, ignorando, assim, argumentos aptos a infirmar a conclusão adotada”, detalhou.
“Em face do exposto, requer o Ministério Público do Estado de Alagoas que seja conhecido e provido o presente recurso especial para reformar o acórdão que negou vigência os art. 619 do Código de Processo Penal, bem como ao art. 121, §1º, I e IV, c/c art. 29 do Código Penal, condenando-se o réu como autor intelectual do crime de homicídio em evidência”, finaliza o pedido feito por Alfredo Gaspar de Mendonça Neto.
A morte de Gonçalves
Segundo a denúncia proposta pelo MPE/AL, no dia 09 de maio de 1996, por volta das 11h, no Auto Posto Veloz, localizado na Avenida Menino Marcelo, no Tabuleiro dos Martins, as pessoas de Paulo Ney de Moraes, Jaires da Silva Santos, Valdomiro dos Santos Barros, Talvanes Luiz da Silva, Eufrásio Tenório Dantas, Daniel Luiz da Silva Sobrinho, Marcos Antônio Cavalcante, José Luiz da Silva Filho e Manoel Francisco Cavalcante, utilizando-se de armas de fogo, disparam vários tiros contra José Gonçalves da Silva Filho que, sem chance de defesa, morreu naquele mesmo instante, antes de ser socorrido.