O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) interpôs agravo interno, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, nesta quinta-feira (13), perante o Tribunal de Justiça, pedindo a reconsideração da decisão proferida pela presidência da Corte, nos autos da suspensão de liminar nº 080025-09.2019.8.02.0090 que trata da posse dos conselheiros tutelares do município de Maceió, eleitos em outubro de 2019.
Em dezembro de 2019, diante da constatação de irregularidades e ilegalidades ocorridas foi protocolada ação civil , por meio da 44ª Promotoria de Justiça da Capital, requerendo a anulação de todo processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, com o propósito de haver novo pleito presidido por outra comissão eleitoral. A tutela de urgência foi deferida, na ocasião, por entender o Juízo que a posse dos novos conselheiros seria um perigo de dano ou risco eminente às crianças e adolescentes de Maceió e a medida imposta, em caráter urgente, evitaria prejuízos sérios aos munícipes.
O pedido do Ministério Público foi deferido, em parte, pelo Juízo de Direito da 28ª Vara Cível da Capital – infância e juventude que determinou imediatamente ao município de Maceió, por meio do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDA) que suspendesse, por 120 dias (no caso, até abril) a posse dos novos conselheiros, mantendo a formação do Conselho Tutelar até que o mérito da ação fosse julgado.
No agravo interno, o Ministério Público pontuou cada uma das irregularidades narradas, como também juntou documentação comprobatória, reforçando que a defesa de suspensão da posse não estava baseada em alegações genéricas como foi pontuada na decisão ora recorrida.
Para chegar a esse consenso, o Ministério Público elencou fatos considerados graves, demonstrando, enquanto fiscal do certame, a existência de fundados vícios durante o desenrolar do processo eleitoral, portanto, a manutenção da decisão proferida pela juíza a quo é providência que se impõe. Os ilícitos, pode-se reforçar e citar como exemplo, foram notados dos problemas com urnas a alteração na quantidade de votos de alguns candidatos.
No recurso, o MPE/AL alega risco de dano invertido, visto que o processo eleitoral sob exame visa à definição de conselheiros tutelares, cargos aos quais compete a defesa de direitos das crianças e dos adolescentes, sendo absolutamente imprescindível que sejam profissionais isentos e eleitos conforme processo devido.
O procurador-geral de Justiça em exercício, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, pede também que, caso a presidência do Tribunal de Justiça tenha postura divergente ao Ministério Público apresente o agravo em mesa para julgamento, a fim de que o plenário possa determinar a reforma da decisão, restabelecendo-se os efeitos da decisão proferida pelo Juízo da 28ª Vara Cível da Capital- infância e juventude.
“É lamentável que o presidente do TJ/AL, desembargador Tutimés Airan, reconhecido pela sua sensibilidade para com as causas sociais, tenha cassado a decisão liminar bem-lançada pela juíza da 18ª Vara Cível da capital, que suspendeu a posse dos conselheiros tutelares eleitos no último pleito, já que o Ministério Publico pontuou em seu agravo todas as irregularidades constatadas por ele quando da fiscalização levada a efeito durante todo o dia em que foi realizado. Com todo respeito ao que pensa o ilustre magistrado de segundo grau, a decisão por ele prolatada não se sustenta pelos seus próprios fundamentos, vez que restou evidente que a vontade popular foi viciada, sem esquecer da influência nefasta de políticos partidários, todos descompromissados com a causa das crianças e dos adolescentes da Capital”, ressalta o procurador-geral de Justiça em exercício.
Foto: Claudemir Mota