O procedimento é um método preventivo com um único propósito, o de garantir uma folia de forma pacífica onde direitos e deveres dividam espaço e o cidadão retorne para casa em paz. Com esse entendimento, as promotorias de Justiça de Messias e do Pilar convocaram representantes da Segurança Pública (polícias e Corpo de Bombeiros), da Polícia Rodoviária Federal, de órgãos municipais e dos blocos carnavalescos para firmarem o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que regra os festejos carnavalescos nos respectivos municípios. Os promotores de Justiça, Ilda Regina Reis, e Sílvio Azevedo, estarão atentos e cobrarão o cumprimento de cada cláusula estabelecida, ao todo foram 26 para Messias e 22 para o Pilar.
Messias
Em Messias ficou delimitado que o corredor da folia se dará entre a rodoviária e a J4 Show e eventos e que ao término da passagem de cada bloco, a dispersão será na Praça Multieventos. No organograma, conforme o TAC celebrado, a festa de Momo começa com o bloco “Os bobos”, no dia 21/02, às 16h, e se encerra no dia 25 com o “Matinês” que ficará até as 22h na praça.
Para quem gosta de barulho, a promotora Ilda Regina determinou que o horário permitido para utilizarem som, diverso dos blocos, será entre as 13h e 16h. À noite, da sexta-feira (21) até a terça (25) a farra é permitida das 16h até as 22h, e, em qualquer hipótese, proibido o uso de aparelho de som após as 22h.
Se as regras forem descumpridas, os aparelhos de som apreendidos em via pública serão levados ao pátio da prefeitura municipal e, após as festividades, encaminhados à Justiça para as medidas cabíveis.
“Queremos uma festa onde todos se divirtam com segurança, conscientes dos seus direitos e deveres, e por isso adequamos a programação ao que entendemos como a forma mais estratégica e eficaz de prevenção”, afirma a promotora Ilda Regina.
Pilar
No Pilar, cidade que já teve histórico extenso de violência, o carnaval oficial é feito, tradicionalmente, pelo desfile de blocos nas ruas da cidade. Os mesmos deverão obedecer a agenda detalhada no TAC, ressaltando que quaisquer descumprimentos caberá intervenção policial e multa.
Na reunião que culminou na confecção do TAC, ficou acordado que na Orla Lagunar e na praças, a utilização de qualquer tipo de som, principalmente os conhecidos paredões, só poderão ser utilizados, e em movimento, dentro dos blocos, nunca parados, até as 18h, exceto no dia 25/02 que devem ser desligados as 17h. Quem infringir o limite estabelecido será encaminhado a um local disponibilizado pelo município.
O promotor de Justiça, Sílvio Azevedo, lembra que na sexta-feira (22) qualquer tipo de som está proibido de ser ligado na Praça Floriano Peixoto, sendo autorizado apenas os sons da Prefeitura Municipal do Pilar que tem sua programação.
Outro alerta importante diz respeito às intenções de transitar com trios elétricos pelas ladeiras da cidade, ficou decidido terminantemente.
Na cidade, a abertura da festa é com o ‘banho de lagoa à fantasia” e o encerramento fica com o tradicional “bloco dos garis”.
“O Ministério Público chama todos à responsabilidade e espera que os compromissos sejam cumpridos. A intenção é a de evitar o registro de problemas, a exemplo de desordem e consequentemente atos de violência. Tudo foi discutido e todos concordaram, caso descumpram também já sabem que responderão”, declara o promotor Sílvio Azevedo.
Em ambos municípios, fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas em vasilhames de vidro. A prefeitura é responsável pela adoção das medidas para a manutenção da ordem e segurança do público com o apoio das forças policiais que terão, além da sua autonomia natural, aval para em caso de descumprimento dos horários estabelecidos, em relação ao término dos festejos, desligar os equipamentos sonoros ou apreender os instrumentos musicais.
Cabe também a ela a fiscalização em relação aos alimentos, com o uso da Vigilância Sanitária, e a instalação de banheiros químicos suficientes. Os promotores de Justiça também evidenciaram a necessidade de posto de primeiros-socorros, com ambulâncias e equipes de prontidão para casos de emergência.