O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) ajuizou, nesta sexta-feira (7), uma ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra Rimelc Lins de Albuquerques Pontes, que atualmente ocupa um cargo de biomédica na Prefeitura de União dos Palmares. Ela foi nomeada para a função em 2005, após ter se submetido a concurso público, porém, como foi classificada apenas na nona colocação, não teria direito a assumir a vaga, uma vez que existiam apenas duas disponíveis. Apesar disso, o cunhado de Rimelc, então vice-prefeito e, atualmente, gestor do município, Areski Damara Omena de Freitas Júnior, assinou o seu ato de nomeação de servidora efetiva.
A ACP foi proposta pelos promotores de justiça Carlos Davi Lopes e Adilza Inácio de Freitas, titulares, respectivamente, das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de União dos Palmares, que, após concluírem o inquérito civil nº 06.2018.00000827-3, constaram que a acusada tinha consciência da irregularidade. “A própria ré, quando interrogada, afirmou que não fora classificada dentro das vagas e que o prefeito à época dos fatos, José Pedrosa, teria afirmado que ‘daria um jeito’ para que ela ficasse no cargo de forma definitiva, já que estava realizando um bom trabalho. Portanto, da fala da senhora Rimelc, percebe-se claramente que tanto ela como a gestão municipal da época eram cientes da sua classificação final no concurso, mas, ainda assim, optaram por fraudar o certame, viso que tal fato beneficiaria a demandada”, diz um trecho da ação.
O prefeito de União dos Palmares, em 2005, José Pedrosa, já é falecido, portanto, não teria como se defender da acusação feita por Rimelc, segundo o Ministério Público. Porém, o então vice-prefeito, Areski Damara Omena de Freitas Júnior, foi quem tornou a biomédica uma servidora efetiva. “Ressalta-se que o senhor Areski, prefeito em exercício na data da nomeação, foi quem assinou a portaria. Ele é casado com a irmã de Rimelc, sendo, atualmente, cunhado da ré”, frisaram os promotores de justiça.
“Esse ilícito é de notório conhecimento da população palmarina, gerando revolta e a crença na impunidade dos detentores de poder político/econômico, o que, por conseguinte, afeta a credibilidade das instituições do sistema de justiça. Por essa e outras razões destrinchadas, a presente ação merece integral provimento”, argumentaram Adilza Inácio de Freitas e Carlos Davi Lopes.
Cunhada foi nomeada antes da 2ª colocada
De acordo com o MPAL, a irregularidade foi além da nomeação sem previsão de vagas. A acusada foi empossada antes mesmo da aprovada em 2 º lugar. “No dia 4 de março de 2005, após a nomeação da ré, foi nomeada para o mesmo cargo, por intermédio da Portaria n° 545/2005, a senhora Lívia Caroline dos Santos Azevedo, 2ª colocada no concurso. Ora, de pronto, observa-se claramente que houve uma inobservância à ordem de classificação no resultado do certame. Entretanto, a irregularidade não se resumiu a isto. Isso porque o edital do concurso previu apenas duas vagas para o cargo de biomédico e, até os dias atuais, há, além da senhora Rimelc, apenas mais duas outras ocupantes do cargo efetivo Polyana Marques da Silva e Lívia Caroline dos Santos Azevedo. Ora, essas são exatamente a primeira e a segunda colocadas no concurso público em questão, conforme se depreende da lista de classificação anexa aos autos e dos depoimentos prestados por Lívia Caroline e por Davi Barros, terceiro colocado no concurso”, detalharam as 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de União dos Palmares.
“Salta aos olhos que houve um conluio para que Rimelc fosse beneficiada, não apenas sendo nomeada antes da segunda colocada, mas em preterição dos mais de cinco outros aprovados à sua frente. Observa-se que houve um aproveitamento do fato de ela já exercer o cargo de forma comissionada, para obstar o conhecimento do ilícito por parte da sociedade”, completaram.
Os pedidos do MPAL
O Ministério Público Estadual de Alagoas requereu uma série de penalidades para a acusada: condenação pela prática de ato ímprobo, anulação judicial do ato nulo de nomeação praticado de má-fé, conforme prevê o artigo 54 da Lei n° 9.785/99, e a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos.
Além disso, também foi pleiteado o pagamento de multa civil em 100 vezes o valor da remuneração recebida por Rimelc e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.