O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Girau do Ponciano, ajuizou ação civil com obrigação de fazer para que a Secretaria Estadual de Educação mude o nome da Escola Estadual Deputado Gilvan Barros. O procedimento foi adotado por se tratar de homenagem a pessoa viva, o que vai de encontro a Lei n º 6.454/77 que veta esse tipo de homenagem. No início de fevereiro o Poder Judiciário decidiu favorável a solicitação da instituição ministerial e determinou que a unidade escolar seja rebatizada.
O promotor de justiça Rodrigo Soares da Silva, titular da promotoria de Girau do Ponciano, explicou que antes de ajuizar a ação expediu uma recomendação para que a troca de nome fosse feita. “O documento foi enviado e concedia um prazo de 30 dias para que fossem tomadas providências. Isso em Outubro de 2018. Ou seja, passou mais que o dobro do tempo. Assim, não enxergamos alternativa a não ser o manejo da ação civil pública para fazer cessar, desta forma, a apontada ilegalidade”, disse.
“A despeito de a referida norma se referir a bens de União, há de ser ela interpretada conforme a Constituição Federal de 1988, com a aplicação da proibição, por analogia, aos bens públicos estaduais e municipais, sobretudo porque o Art. 3º da referida lei dispõe que “as proibições constantes desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais”, o que é a hipótese telada”, explicou o promotor em um dos trechos da petição inicial.
Rodrigo Soares afirmou ainda que a continuação da manutenção do nome da escola homenageando uma pessoa viva e que mantém atividade político-partidária fere o princípio da impessoalidade, que é um dos norteadores das ações da administração pública. “Dentre os princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, está o da impessoalidade, podendo sua violação caracterizar ato de improbidade administrativa, nos termos no art. 11 da Lei 8429/92. Por meio desse princípio, Por meio do princípio da impessoalidade, veda-se expressamente o favorecimento dos próprios agentes públicos ou autoridades”, explicou.
Em sua decisão, o juiz de direito Douglas Beckhauser, ressaltou que os gestores públicos devem observar as normas legais. “Perquirir o interesse geral é a missão fundamental da Administração no Estado Democrático de Direito, de forma que as prerrogativas dadas pela lei aos responsáveis pela coisa pública não podem privilegiar, beneficiar ou prejudicar tais pessoais. Dessa forma, atribuir nome de pessoas vivas a edifícios, escolas, bibliotecas, ruas, bairros e a outros locais públicos é uma medida de autopromoção pessoal, o que diverge extremante do princípio da impessoalidade, destacando-se que a regra legal prevalece em qualquer parte do território nacional”, escreveu em um dos trechos da decisão.