O Ministério Público do Estado de Alagoas (MEP/AL), por meio da 3º Promotoria de Justiça da Capital, deflagou a quarta fase da “Operação Pão Nosso”, que investiga o uso de Bromato de Sódio na composição de uma mistura utilizada na fabricação de pães. Durante ação, foi apresentado o laudo da análise realizada nas amostras retiradas de um lote aprendido na semana passada e que comprova o uso do produto químico. Com isso, em uma das fábricas investigadas, que fica no bairro da Ponta Grossa, foi interditada cautelarmente e teve todo maquinário lacrado.

Além disso, 1.890 quilos da mistura, pertencente a outro lote, foram apreendidos, já que o proprietário da fábrica não apresentou a licença exigida para a produção de produtos de panificação. O material recolhido será devidamente descartado no aterro sanitário de Maceió, por se tratar de produto clandestino. O proprietário da empresa foi intimado a comparecer à delegacia, onde deverá prestar esclarecimentos sobre a prática ilícita.

“Com a comprovação do Bromato de Sódio fica claro que foi cometido o crime de corromper, adulterar ou falsificar substância alimentícia tornado-a nociva à saúde, previso no Código Penal Brasileiro, pelo qual o dono da empresa pode ser indiciado. Já foram tomadas todas as medidas administrativas cabíveis nessa situação. Agora vamos esperar o laudo desse novo lote apreendido, por que isso pode dar novos contornos ao fato”, explicou o promotor de justiça Max Martins, da 3º Promotoria de Justiça da Capital.

Ele disse também que o Ministério Público ficará atento para fazer a apressão do material para que não prejudique a população. “Não vamos permitir que a saúde da população seja atingida. Estamos atentos e vigilantes para impedir que este tipo de crime continue. A operação continua em suas ações e está direcionada a todos os fabricantes desse tipo de composto”, declarou.

O promotor explicou ainda que ao modernizar a produção, as panificações deixaram de comprar os insumos separadamente e passaram a dar preferência para misturas já prontas, que ficaram conhecidas como “melhoradores de pão”, por tonar o processo mais rápido e rentável.

“Isso não está errado. Pelo contrário, há normas que regulamentam esse tipo de fabricação do alimento, com uma lista de itens que podem ser utilizados. Acontece que o Bromato de Sódio não está incluído nessa lista. É bom ressaltar que a substância que não está prevista em uma lista não pode ser utilizada. Além domais, existem no mercado produtos que não utilizam o referido produto químico e funcionam muito bem”, explicou.

Além do Ministério Público e do Lacen, participaram da 4ª fase da “Operação Pão Nosso” a Polícia Civil de Alagoas, Vigilância Sanitária Municipal de Maceió e Procon Maceió.

Laudo

Os técnicos responsáveis pelo laudo do produto apreendido explicou que foi realizada uma análise qualitativa para detectar a presença do Bromato. “Esse produto não é permitido. Então, a simples presença do produto na mostra já é o bastante para detectar que a mistura foi feita sem as conformidades legais. Não importa a quantidade que foi encontrada. O fato é que foi usado”, afirmou.

Bromato

O Bromato de Sódio é reconhecidamente um componente que causa danos à saúde humanam, inclusive podendo provocando o surgimento de células cancerígenas. Os fiscais desconfiam que alguns fabricantes supostamente substituem o fermento biológico, geralmente utilizado no preparo das massas prontas, pelo bromato. Isso por que, a substância química deixam os pães maiores, com maior durabilidade e mais crocante. Eles ainda alertam que alterar um produto com substância proibida pode ser considerado crime hediondo, com pena de 5 a 15 anos de prisão, segundo a legislação.

O Bromato de Sódio não consta da legislação específica que autoriza o uso de aditivos para alimentos, incluindo produtos de panificação e farinhas. Entretanto, para a legislação brasileira que dispõe sobre o uso de aditivos alimentares um aditivo só pode ser utilizado pela indústria alimentícia quando estiver explicitamente relacionado em legislação específica, com as respectivas funções, limites máximos de uso e categorias de alimentos permitidas e, quando for o caso, estiver registrado na Anvisa. Portanto, o que não consta na norma regulamentadora, não tem uso permitido para alimentos.

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