As deficiências estruturais detectadas na delegacia de Igreja Nova, ensejaram uma ação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça daquela cidade, com pedido de tutela de urgência, deferido pelo Juiz Guilherme Bubolz Bohn que determinou, nesta quarta-feira (20), a interdição das celas da unidade policial, bem como a transferência dos presos no prazo máximo de 15 dias.
De acordo com o Promotor de Justiça, Paulo Henrique de Carvalho Prado, as condições da delegacia são precárias e oferecem riscos.
“A situação da delegacia exige providências emergenciais porque a estrutura é deficiente e oferece riscos para os policiais que trabalham e também aos próprios custodiados. Também, pela fragilidade estrutural e insalubridade, a insegurança, em todos os sentidos, aumentam, inclusive para a vizinhança e sociedade como um todo. Há toda a possibilidade de rebelião, motim, incêndios, como desencadeamento e proliferação de doenças”, relata o Promotor Paulo Henrique.
O representante do MPE/AL já havia feito uma recomendação para que fosse corrigido o problema da superlotação e foi atendido. Porém, entende que, em caráter urgente, deve ser providenciada a reforma do prédio da delegacia de Polícia “equipando-a com materiais necessários ao bom desempenho das funções da Polícia Civil, no mínimo com armários, cadeiras, equipamentos de informática, ar-condicionado, armamentos e viaturas.
No local, segundo o promotor Paulo Henrique, há fiação exposta, infiltrações, deficiência de iluminação e de ventilação, além de reduzido efetivo policial.
Decisão
O Juiz determinou a imediata interdição das celas, a transferência de todos os presos que se encontram custodiados na Delegacia de Igreja Nova, no prazo de 15 dias, a contar da comunicação desta decisão às secretarias de Estado de Segurança Pública e de Ressocialização e Inclusão Social, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por preso, mantido irregularmente após o fim do prazo.
Também determinou a elaboração de um laudo técnico de engenharia , no prazo de 60 dias a contar da intimação pessoal do requerido, indicando as mudanças estruturais necessárias à manutenção e à readequação do prédio.