Uma ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada pela 67ª Promotoria de Justiça da Capital, resultou em decisão judicial que imputa ao município de Maceió, disponibilizar, para uma gestante, no prazo de 48 horas, a medicação Espiramicina 500mg (1,5 M.U.I) comprimido essencial para o tratamento contra a Toxoplasmose. Além disso, o município também terá que fazer aquisição direta de mil caixas do medicamento para a Central de Abastecimento Farmacêutico. O juiz Antônio Emanuel Dória intimou o secretário municipal de saúde a cumprir a decisão, caso contrário haverá a punição em multa diária de R$ 2 mil.
Na ação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), impetrada pelo promotor de Justiça, Paulo Henrique de Carvalho Prado, a denunciante alegou que o município não estaria fornecendo o medicamento, o que poderia acarretar várias consequências graves ao feto desde o abortamento, como nascimento da criança com icterícia, macrocefalia, microcefalia, crises convulsivas, além de outras anormalidades fetais.
“O Ministério Público prima pela vida, então a ação é para garantir que a mãe e a criança sejam amparadas, como dita a lei, e tenham o direito à saúde respeitado. Sentimos que era obrigação do município atender a essa necessidade e ajuizamos a ação que foi acatada, na íntegra, pelo juiz Emanuel Dória. Acreditamos que será cumprida e que teremos um final feliz”, afirma o promotor Paulo Henrique.
A medicação consta na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e também na Relação Municipal de Medicamentos de Maceió como de fornecimento obrigatório pelo município, no entanto, segundo o representante ministerial, foi informado por meio da Secretaria Municipal de Saúde não haver estoque, tampouco previsão de regularização do abastecimento.
Foto: Claudemir Mota