Depois de analisar o agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL), no processo que objetiva indenização por dano moral e foi ajuizado pela Promotoria do Consumidor em desfavor de uma autoescola de Maceió, o Tribunal de Justiça decidiu pela reforma da decisão de primeira instância e concedeu a antecipação de tutela, bloqueando os bens imóveis dos sócios da escola. Ação foi interposta após a unidade fechar as portas e deixar 463 alunos sem os serviços contratados.
O recurso, interposto pelo promotor de justiça Max Martins, pedia a reformulação da decisão do juiz Erick Costa de Oliveira Filho, expedida em dezembro do ano passado, negando todas as medidas cautelares requeridas pelo representante do Ministério Público. “Entendemos que é preciso determinar a constrição dos bens dos sócios da autoescola. Assim entendemos, pois quando acontecer uma decisão definitiva e favorável aos alunos, saberemos que haverá maneira de executá-la. Além disso, é preciso assegurar que os bens existentes não sejam delapidados ou mesmo repassado para o nome de terceiros. Assim também entendeu o desembargador”, explicou Martins.
Caso
No segundo semestre do ano passado, o Ministério Público recebeu denúncia de dezenas de alunos de uma autoescola, localizada no bairro do Farol, em Maceió, que tiveram seu processo para retirada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) interrompidos porque, de acordo com eles, os proprietários da unidade não apareceram mais no local para cumprir o contrato.
Ainda segundo as denúncias, antes mesmo de ter as portas fechadas, a autoescola já falhas na prestação do serviço haja vista que mesmo conseguindo concluir o número de aulas teóricas exigidas, a maior parte dos consumidores ficou impossibilitada de ter acesso as aulas do simulador e as aulas práticas.
“Várias tentativas de acordos foram realizadas, houve reuniões com o Departamento de Trânsito de Alagoas, o sindicato das autoescolas, mas os consumidores não obtiveram êxito. Pelo contrário, foram constrangidos e sofreram humilhação quando tiveram os serviços pelo qual pagaram e assinaram contrato suspensos sem qualquer tipo de resposta às indagações. É preciso que estes cidadãos tenham seus diretos reconhecidos e sejam ressarcidos pelos danos causados pela falta de comprometimento do prestador de serviços”, afirmou o promotor de justiça.