O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Messias, instaurou procedimento administrativo exigindo que o Município se adeque à Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), e assegure espaço com estrutura adequada para o funcionamento do Conselho Tutelar. De acordo com a promotora de Justiça, Ilda Regina, o local destinado não oferece a mínima condição para o desenvolvimento das atividades.
Em seus Considerando, a promotora Ilda Regina ressalta que deve constar na Lei Orçamentária Municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, conforme esclarece o art. 134, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.069/90.
“Pela resolução, o município tem de estabelecer dotação orçamentária específica para a implantação, manutenção e funcionamento do Conselho tutelar, incluindo custeio com mobiliário, água luz, telefone, internet, computadores, transporte exclusivo e em boas condições, além do espaço adequado para a sede do Conselho. Ocorre que verificamos muitas irregularidades, a exemplo da falta de estrutura física, falta de segurança para os conselheiros, dificuldade de acesso à população e, inclusive, falta de identificação da instituição, logo entendemos que dessa forma torna-se inviável que os empossados trabalhem sob risco e sem oferecer qualidade no atendimento às pessoas”, detalha a promotora Ilda Regina.
O procedimento administrativo, instaurado nesta quinta-feira (16), portanto, é para fins de análises das condições estruturais e operacionais, e para o acompanhamento do correto funcionamento do Conselho Tutelar.