Após pedido de prisão requerido pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), foram presas, no último dia 9, na cidade de Goiânia (GO), as rés Ana Gabriela Ferreira do Nascimento e Carla Sales. As duas foram denunciadas, junto com James Dean Ramos Moraes, pelos crimes de organização criminosa, estelionatos consumados, estelionatos tentados e falsas identidades, em junho último. O trio utilizava nomes de promotores de Justiça de vários estados brasileiros para a aplicação de golpes. Uma das vítimas foi uma promotora alagoana.
Ao requerer as prisões, o promotor de Justiça Kleber Valadares alegou a necessidade de “garantia da ordem pública, haja vista os centenas de estelionatos praticados em diversos estados, dentre os quais Rio Grande do Sul, Paraná, Espírito Santo, Minas Gerais, Alagoas, Mato Grosso, Santa Catarina, Rio Grande do Norte, bem como o extenso número de vítimas prejudicadas”, argumento que foi acatado pela 4ª Vara Criminal da capital, em Maceió. E tão logo os mandados foram cumpridos, as acusadas foram encaminhadas à Delegacia Estadual de Capturas (Depac), na capital goiana e, na sequência, para a Colônia Agroindustrial de Aparecida de Goiânia. Antes disso, elas passaram pelo Instituto Médico Legal Aristoclides Teixeira para realização de exame de corpo de delito.
A acusação
Em 23 de junho deste ano, o Ministério Público de Alagoas, em parceria com o Ministério Público de Goiás, deflagrou a operação Thénardier com o objetivo de prender James Dean Ramos Moraes, chefe de um grupo criminoso que aplicou golpes contra as prefeituras dos estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul, pedindo que fossem feitos depósitos em determinadas contas correntes para suporte à logística de trabalhos que, supostamente, seriam desenvolvidos por promotores. No entanto, esses promotores e, consequentemente, esses trabalhos, jamais existiram.
Na denúncia ajuizada, o promotor de Justiça Kleber Valadares, designado para atuar no caso pelo procurador-geral de Justiça de Alagoas, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, enfatizou que os três cometeram o ilícito penal previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, que se refere a prática de estelionato, crime configurado quando há a obtenção ilícita de vantagem, mediante fraude ou erro, ocasionando prejuízo alheio.
“O James não agia sozinho, ele tinha o apoio das comparsas Ana Gabriela e Carla Sales. Ambas eram coniventes e auxiliavam nas transações, inclusive, disponibilizando contas para as transferências dos valores que pediam às vítimas. Gabriela, por exemplo, foi quem se passou por uma promotora de Justiça do nosso Ministério Público de Alagoas para aplicar um dos golpes”, explicou Valadares.
“Vale assinalar que em caderno apreendido na residência utilizada por James Dean e Ana Gabriela para a realização dos crimes, constavam centenas de órgãos públicos e cidades para os quais ambos ligaram colocando em prática as fraudes”, lembrou o promotor de Justiça. Nesse mesmo caderno, também estavam os nomes das pessoas, seus respectivos CPF’s, telefones e contas bancárias contra as quais os golpes foram aplicados.